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AÇÕES COLETIVAS INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS (Legitimados (MP, U, E,…
AÇÕES COLETIVAS INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS
Legitimados
MP
U, E, M e DF
Entidades e órgão da adm pública de defesa do consumidor
Associações com mais de 1 ano (pode juiz desconsiderar pela relevância do bem tutelado)
Competência (qto ao local)
lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano
capital do E ou DF - danos de ambito nacional ou regional
Litisconsórcio
após publicação do edital de propositura da ação (divulgado tb por meios de comunicação social pelos órgãos de defesa do consumidor)
Procedência
Condenação genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados
Liquidação e execução
promovida pela vítima, sucessores ou legitimados
Pode ser coletiva, promovida pelos legitimados, abrangendo vítimas cujas indenizações foram fixadas na sentença de liquidação, se prejuízo do ajuizamento de outras execuções
se faz com base na sentença de liquidação, onde deverá constar a ocorrência ou não do trânsito em julgado
Competência do juízo
da liquidação da sentença ou da ação condenatória, no caso de execução individual
da ação condenatória, qdo execução coletiva
Decorrido 1 ano sem habilitação dos interessados em número compatível com a gravidade do dano, podem os legitimados promover a liquidação da execução da indenização devida
produto da liquidação: reverte para fundo