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Lei 8112/90 - Formas de Provimento / Vacância - 21/08 (Formas de…
Lei 8112/90 - Formas de Provimento / Vacância - 21/08
Formas de Provimento
Originária:
Nomeação
p/ Cargo efetivo
p/ cargo em comissão
Obs:
Função não tem nomeacao! (pq é de livre designação)
Derivadas (da originária)
Reintegração
Readaptação
Aproveitamento
ReVersão
ProVentos: aposentado (inativo)
Aposentadoria VOLUNTARIA
Dá Direito Adquirido:
M - 55/30/10/5
H - 60 (idade) e 35 (Contribuição) e 10 (Efetivo exercício do serv. público federal e 5 (no cargo que vai se dar a aposentadoria)
Voluntária proporcional: Exige tudo menos tempo de serviço
Ex: H - 65/20/10/5
Então recebe 20/35 do total
Ex: M - 60/y/10/5
Então recebe y/30 do total
COMPULSÓRIA
Aos 70 (CF40) / Aos 75 (LC152/2015)
Ver qual fonte a questão usa
Promoção
Recondução
Obs: Peguinhas de Prova (N sao formas de provimento)
Redistribuição: Deslocamento do CARGO
Ex: Asa norte cheia de CARGOS de téc adm. e asa sul com poucos cargos desse, ai SIPEC avalia e redistribui.
só pode ser de ofício (no interesse da administração)->
dentro do mesmo PODER
com com prévia apreciação do órgão central do SIPEC.
Remoção: Deslocamento do Servidor
2) A pedido
Independente de Int. da Adm (Vc pede e ele tem que conceder)
Ex classicos de prova:
Mulher (de qualquer ente político - U,E,M,DF é removida DE OFICIO. O conjuge dela (tem que ser FEDERAL), pede remoção e tem que ser atendido (Mas só vale se rla for removida de oficio pela adm)
Saúde. Vc vir pra bsb e sofrer com a seca. Se perito medico confirmar que vc vai morrer vc volta.
Concurso de Remoção (qnd tem menos vagas do que servidores querendo)
S/ interesse da Adm.
Ex: Troca do Brasiliense no Rio por carioca em bsb
1) De ofício (Int. púb. sobrepoe ao seu)
Obs:
Mín de 10 dias e máx de 30 para exercicio (ta falando do tempo de deslocamento)
Ajuda de custo é so pra remocao de oficio
Promoção: é o crescimento vertical do servidor DENTRO DO MESMO CARGO
obs: Ascensão (de técnico para analista) por processo interno é INCONSTITUCIONAL
Forma Concomitante de VAC. e PROV.
Progressão: Crescer dentro da mesma classe. (Na 8112, nao fala de progressao)
Obs:
NPA RE-IAVC
Formas Concomitantes de Vacância e Provimento:
Identificar no PP FERAD + Reconducao
Formas de provimentos que geram excedente (n tem vaga e ele fica la msm assim)
Readaptação
Reversão por CESSAR CAUSA INCAPACITANTE
Aproveitamento: é o retorno do servidor em DISPONIBILIDADE
DISPONIBILIDADE (art. 41, CF/88) acontece quando
Servidor ESTAVEL
Obs: Se servidor n-estavel, cargo exonerado - adeus !
Cargo EXTINTO
Então, Remuneração proporcional ao TEMPO DE SERVICO
OBS IMPORTANTE: Isso ta errado, mas é como ta escrito na CF. Se cair assim, marcar certo.
O certo é RECEBE PROPORCIONAL ao tempo de contribuicao
Reintegração: É o retorno do servidor ESTÁVEL demitido INJUSTAMENTE.
Ex: Não foi dado direito de defesa
Qnd esse volta, 3 situações:
Cargo Extinto: Coloca em disponibilidade
Qnd tem alguem no cargo dele - Ele fica com cargo e o outro é RECONDUZIDO
Cargo ta vago, então de boa!
Obs: E o nao estavel ? tbm tem direito de retornar, pq foi ilegal, mas a 8112 nao fala nada (erro da lei)
Obs: Na 840 conserta isso
Readaptação: É p/ servidor que está incapacitado física ou mentalmente de exercer as atribuições inerentes ao seu cargo.
Readaptado vai para cargo com equivalência de remuneração e atribuições dos cargos, compatíveis
Forma concomitante de vacância e provimento
Ex: Professor mal de giz vai pra biblioteca
ReVersão:
2) Reversão por Interesse da Admin. (Voluntário)
Só se ADM e Apos. quiserem
REQUISITOS:
NAO ter + de 5 anos de aposentado
Nao ter 70 anos
Estável qnd em atividade (obs: dado que ele aposentou voluntariamente, não tem como não ser ESTAVEL)
Que haja cargo vago (NAO TEM EXCEDENTE AQUI)
O pedido CABE ao aposentado.
Aposentadoria VOLUNTARIA (60/35/10/5)
Qnd ele volta, é com salário anterior (n vale a pena, ganha pouco a mais que a aposentadoria)
Quando volta comicionado, ai ganha apos. + DAS. (retorno de JEDI)
Ele pode se aposentar a qualquer momento de novo.
OBS: Qualquer BENEFICIO da reversao p/nova aposentadoria ele so leva depois de CINCO anos trabalhados.
1) Retorno do servidor aposentado por invalidez quando cessa a CAUSA INCAPATITANTE que deu origem à aposentadoria
Recondução: Retorno do servidor ESTÁVEL ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá:
II - Da reintegração do Anterior Ocupante
Aqui, o reconduzido (SE ESTAVEL), é o servidor que ta ocupando um cargo de um cara que foi reintegrado.
Esse cara, dependendo, pode ser APROVEITADO, posto em DISPONIBILIDADE ou RECONDUZIDO
Sera Reconduzido se o cargo anterior estiver vago
I - Da INABILITACAO no Estágio Probatório - Servidor estável e passa em outro concurso.
Ele vai promover a DECLARACAO de VACANCIA(ou seja, pode voltar)
Bomba no Estagio, ai tem direito de voltar
Obs: STF adimite RECONDUCAO por DESISTENCIA DURANTE o Est. Prob.
OBS IMPORTANTEE: Na q. cdo cespe, ele assume que so pode ser reconduzido de inabilitacao de estagio probatorio
CASO o antigo cargo esteja disponivel
!! Lei da brexa pra esse entendimento
Do contrario, será colocado em disponibilidade
Vacâncias: Maneiras abrir vaga no cargo
PP FERAD
Exoneração
pode ser
A pedido
N extavel do cargo extinto
De ofício
N estavel inabilitado no Est. Prob.
Elementos de Avaliação do Estágio Probatório
RAPID
Produtividade
Iniciativa
Assiduidade
Disciplina
Responsabilidade
Readaptação
Falecimento
Aposentadoria
Promoção (concomitante)
Demissão
Posse em outro cargo inacumulável
OBS: Pro cespe, Recondução GERA VACANCIA
Obs: Cai decoreba. So perguntam se é vacancia ou n
Direitos / Vantagens / Benefícios
Concessões
P/ alistamento e Recadastramento Eleitoral - Até 2 dias
Casamento (seu próprio) e Falecimento - 8 dias
C.A.D.I
Cônjuge
Ascendentes (pai, mãe, padrasto, madrasta)
Descendentes ( filhos/enteados)
Irmão.
Doar Sangue - 1 dia
Obs: Os tempos das concessões serão contados como EFETIVO EXERCICIO (vale pra tudo)
Obs:
Art. 103 fala do que conta somente para APOSENTADORIA e DISPONIBILIDADE
Em relação à disponibilidade, o que ta previsto no artigo entram (60/AQUI/10/05)
Art. 102 fala do que conta como EFETIVO EXERCICIO