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DEFESA EM JUÍZO DISPOSIÇÕES GERAIS (Obrigação de fazer ou não (Juiz…
DEFESA EM JUÍZO DISPOSIÇÕES GERAIS
Ações
Individuais
Coletivas
interesses ou direitos difusos
(transindividuais, indivisível, pessoas indeterminadas, ligadas circ de fato)
interesses ou direitos coletivos
(transindividuais, indivisível, grupo, categoria ou classe ligadas por relação jurídica de base)
interesses ou direitos individuais homogêneos
(decorrentes de origem comum)
Legitimados
MP
U, E, M e DF
Entidades e órgãos da adm pública para defesa de interesses do consumidor
Associações const há pelo menos 1 ano, que defenda direitos dos consumidores
Dispensa 1 ano se interesse social dada a dimensão, características do dano ou relevância do bem jurídico
Não há adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e outras despesas, nem condenação da autora, salvo má-fé, em honorários de adv, custas e despesas processuais
Litigância má-fé:
associação e diretores respondem solidariamente, condenados em honorários adv e a 10X das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos
Quais?
todas capazes de propiciar adequada e efetiva tutela
Obrigação de fazer ou não
Juiz concede tutela específica ou determina meios de assegurar o resultado
Conversão em perdas e danos:
se autor optar e se impossível a tutela específica ou obtenção do resultado prático
Perdas e danos:
sem prejuízo da multa
Juiz pode conceder
tutela liminar
ou, após justificação prévia, citado o réu
juiz pode impor multa diária ao réu, indep de pedido, se suf e comp com a obrigação, fixando prazo para cumprimento
Juiz pode pedir busca e apreensão, remoção, desfazimento de obra, impedimento de atividade nociva ou requisição de força policial
Ação de regresso
ajuizada em proc autônomo, facultada a possibilidade de prosseguir nos mesmos autos, vedada denunciação da lide