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Imunidade dos Partidos Políticos, Entidades Sindicais dos Trabalhadores,…
Imunidade dos Partidos Políticos, Entidades Sindicais dos Trabalhadores, Instituições de Educação e de Assistência Social
Art 150, VI, c, CF/88
É vedado a TODOS OS ENTES políticos cobrar impostos sobre o PATRIMÔNIO, a RENDA e os SERVIÇOS dos partidos políticos e suas fundações, dos sindicatos de trabalhadores e das instituições de educação e assistência social, SEM FINS LUCRATIVOS, ATENDIDOS OS REQUISITOS DA LEI
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STF
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ALCANÇA
Alugar para terceiros, desde que seja APLICADO nas ATIVIDADES ESEENCIAIS
SERVIÇOS NÃO RELACIONADOS às finalidades essenciais, desde que a receita dele destine-se ao FINANCIAMENTO DE TAIS FINALIDADES
Exemplos
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Imune IPTU imóvel de propriedade de uma entidade beneficente, em cujas instalações era mantida uma livraria
Renda obtida pelo SESC na prestação de serviços de diversão pública, mediante a venda de ingressos de cinema ao público em geral
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II, IPI, que incidem sobre bens a serem utilizados na prestação de seus serviços específicos
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Entidades de assistência social as ENTIDADES FECHADAS de previdência social PRIVADA, quando NÃO houver contribuição dos BENEFICIÁRIOS
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CTN
Vedado
Distribuição de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título, inclusive aos sócios, gerentes etc.
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