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Classificação das Imunidades Segundo a Doutrina (Quanto ao parâmetro para…
Classificação das Imunidades Segundo a Doutrina
Quanto ao parâmetro para concessão: subjetivas, objetivas ou mistas
Imunidade Subjetiva
Pessoas
Ex: Imunidade Recíproca
Imunidade Objetiva
Coisas (Bens)
Ex: Imunidade sobre os livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão
Imunidades Mistas
Sub + Obj
Ex: Imunidade de IPTR sobre pequenas glebas rurais definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel.
Quanto à origem: ontológicas e políticas
Imunidade Ontológicas
Imunidades que, ainda que não houvesse sua previsão constitucional, existitram
Ex: Imunidade Recíproca
Imunidade Políticas
Só existem por decisão expressa do legislador constituinte
Ex: Imunidade sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão
Quanto à forma de previsão: explícitas ou implícitas
Imunidades explícitas
Igual às políticas
Imunidade implícitas
Igual às ontológicas
Quanto à necessidade de regulamentação: incondicionadas e condicionadas
Imunidade Condicionada
Constituem NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA
Imunidade Incondicionadas
Não há necessidade de edição de lei, produzindo EFEITOS IMEDIATAMENTE
Quanto ao alcance: gerais e específicas
Imunidade Geral/Genérica
Imunidades previstas no art. 150., VI, da CF/88
Imunidade Específica/Tópica/Especial
Imunidade concedida ao IPI sobre operações de exportação