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Adm público financeiro 01 (Princípios do orç publico) (Universalidade (a…
Adm público financeiro 01
(Princípios do orç publico)
Universalidade
a LOA tem q conter todas as receitas e despesas
inclusive as operações de crédito
Unidade
o orçamento tem que ser uno, somente um por ente da federação
Anualidade
o orçamentos precisam ser elaborados e autorizados por um ano
exceção: créditos adicionais reabertos
Orçamento bruto
todas as receitas e despesas estarão na LOA pelo seus totais, sem dedução
Exclusividade
previsão das receitas e fixação das despesas
exceto: autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito
Especificação, especialização
as receitas e despesas precisam ser discriminadas quanto a sua origem e aplicação
exceto: programas especiais e reservas de contigências
Quantificação dos créditos orçamentários
é vedado o uso ilimitado de crédito
Transição de estorno
é vedado a transposição, transferências, remanejamento sem autorização
transferir recursos p/ categoria de tecnologia por ato executivo
Equilíbrio
a fixação das despesas não pode ultrapassar a provisão das despesas
Legalidade
o orçamento será necessariamente um objeto de lei
Publicidade
é condição a divulgação dos atos em veículos públicos
Transferência orçamentária
ampla divulgação, inclusive por meio eletrônico, dos instrumentos de planejamento e seus relatórios
Programação
o orçamento deve expressar seus objetivos de forma planejada
Uniformidade
deve manter um mínimo de padronização
Clareza
o orçamento de forma clara e completa
Não afetação (não vinculação)
é vedado a vinculação de receita de impostos a órgãos, fundos ou despesas
exceto: recursos p/ a saúde e educação
repartição constitucional de impostos, ativ. de adm tributária
prestação de garantia por ARO
garantia e contragarantia para União