Adm pública financeira 00

PPA - plano plurianual

4 em 4 anos

elaborado pelo executivo, aprovado pelo legislativo
(prazo p/ encaminhar 4 meses antes)

LDO - lei de diretrizes orç.

elaborado a cada ano

elaborado pelo executivo, aprovado pelo legislativo
(prazo p/ encaminhar 8 meses antes)

compreenderá as metas e prioridades da adm pública federal

DOM - diretrizes, objetivos e metas da adm. pública federal
para despesas de capital e programas de duração continuada

investimento que ultrapasse o exercício, precisa prévia inclusão na PPA ou lei que autorize, com risco de responsabilidade fiscal

os planos e programas regionais, setoriais, nacionais precisam está em consonância com a PPA

orientar a elaboração da LOA

disporá sobre as alterações na legislações tribut.

politica de aplicação nas agências de fomento

LOA - lei de orçamento anual

elaborado a cada ano

elaborado pelo executivo, aprovado pelo legislativo
(prazo p/ encaminhar 4 meses antes)

orçamento fiscal

orçamento de investimento

de empresas que a União tem a maioria do cap. social e tem direito a voto

orçamento de seguridade social

Principio da exclusividade

regra: previsão de receitas e fixação das despesas

exceção: previsão para aberturas de crédito e suplementares e contratação de oper. de créditos inclusive por ARO

⚠é vedado o inicio de projetos não incluídos na LOA

⚠ é vedado o uso do crédito ilimitado

reduzir desigualdade

reduzir desigualdade

⚠ é vedado o uso de recursos do orç. fiscal e da seguridade do social para p/ cobrir déficit de empresas