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PRISÃO EM FLAGRANTE (Flagrante delito (cometendo infração penal, acaba de…
PRISÃO EM FLAGRANTE
Flagrante delito
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é perseguido, logo após, em situação que faça presumir ser autor da infração
é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser autor da infração
Procedimento:
- apresenta preso à autoridade, que colhe assinatura e entrega cópia do termo e recibo de entrega do preso;
- Oitiva das testemunhas que o acompanharem, colhendo assinatura;
- Interrogatório, colhendo assinatura;
- Lavrado o auto pela autoridade.
Fundada suspeita: recolhe à prisão, salvo fiança ou livrar-se solto, prosseguindo com IP.
Falta de testemunhas: com o condutor assinam 2 pessoas que testemunharam a apresentação do preso à autoridade
Acusado não assina (recusa ou falta de condições): assinam 2 testemunhas que ouçam a leitura na presença do preso
Auto de prisão deve constar informação sobre filhos, suas idades e deficiências, nome e contato de eventual responsável, indicado pelo preso
Após a prisão: imediato comunicado ao juiz, MP e família do preso
Em até 24h: - encaminhar auto de prisão ao juiz e, caso autuado não tenha advogado, cópia integral à Defensoria; e entrega ao preso da nota de culpa assinada pela autoridade, com motivo da prisão, nome do condutor e das testemunhas
Juiz ao receber o auto:
- relaxar prisão ilegal;
- converter em preventiva (requisitos do 312 e inadequação de medidas cautelares);
- liberdade provisória, com ou sem fiança
No caso de EN, ECDL, ERD - juiz pode conceder liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos atos processuais
Legitimados:
- qualquer do povo;
- autoridades policiais e seus agentes.
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Fato praticado na presença de autoridade ou contra ela: constar no auto narração do fato, voz de prisão, declarações do preso, depoimento das testemunhas, assinado pela autoridade, preso e testemunhas, remetido imediatamente ao juiz
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