Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
TUTELA PROVISÓRIA (Efetivação (O cumprimento da tutela provisória (será…
TUTELA PROVISÓRIA
Efetivação
O juiz não está adstrito à tutela (cautelar ou antecipada), tampouco as providencias necessárias para sua efetivação, formuladas pelo requerente
-
-
-
-
Tutelas provisórias de urgência, antecedentes e incidentais, e de evidência
As tutelas provisórias serão interpostas no processo principal, jamais um processo autônomo
Elas poderão ser antecedentes (processo iniciado pelo requerimento de tutela provisória) ao processo principal
As tutelas de evidencias, jamais admitirão a forma antecedente
ou incidentes (durante processo já instaurado – pedido principal formulado), durante a demanda
-
-
Provisoriedade
É possível, a qualquer tempo, que o juiz reveja a anterior decisão que a examinou
Para que altere a decisão, é indispensavel que tenham ocorrido alterações fáticas
Ao final do processo, o Juiz deverá emitir uma decisão expressa a respeito da revogação ou manutenção
Quando não se manifestar, poderá ser deduzida a manutenção
Existe também a possibilidade do Juiz julgar improcedente o pedido do autor, contudo, manter a tutela provisória
caso seja provável a reforma da sentença no Tribunal,
e, exista um grande risco de dano caso a tutela for revogada.
Competência
-
-
Juizo incompetente
-
A atuação do juízo nestes caso não o torna prevento tal condição se dá somente quando o juízo for competente
Introdução
É uma tutela diferenciada, emitida em cognição superficial (sumária)
-
-
-