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Exame de corpo de delito e outras perícias (Busca e apreensão…
Exame de corpo de delito e outras perícias
Exame de corpo de delito
Conceito
Perícia para comprovar materialidade
Infrações que deixam vestígios
Espécies
Direto
Diretamente no vestígio deixado
Indireto
Exame com base em informações verossímeis
Formalidades
Realizado por 01 perito oficial
Se impossível, por 02 peritos não oficiais
Indicação de assistentes pelas partes, que podem fazer perguntas ao perito (formulação de quesitos durante a investigação)
Divergência entre peritos (nomeia-se um terceiro)
Partes podem solicitar esclarecimentos ao perito (após investigação)
Juiz pode discordar do laudo (sistema liberatório de apreciação da prova pericial)
Reconhecimento de pessoas e objetos
Individualidade
Caso haja mais de uma pessoa, farão reconhecimento em separado
Possibilidade de reconhecimento sigiloso
Preservação da identidade
Exceto em plenário do juri
Reconhecimento fono e fotográfico
Não previsto no CPP
Admitido pelo STJ
Prova documental
Documento
Escrito
Instrumento
Finalidade específica de prova
Papel
Produção da prova
Iniciativa das partes
Iniciativa do juiz
Valor probante
Particulares
Assinados pelas partes
Assinados por duas testemunhas
Admite-se em língua estrangeira, desde que, se necessário para compreensão, traduzidos por tradutor público ou pessoa idônea indicada pelo juiz
Públicos
Fatos ocorridos na presença da autoridade
Veracidade das declarações de vontade emitidas na presença da autoridade
Fatos e atos deles documentados
Vícios
Intrínsecos
Essência/conteúdo do ato
Extrínsecos
Inobservância de formalidades para elaboração
Falsidade
Material
Documento estruturalmente falso
Ideológica
Informações falsas
Indícios
Circunstância conhecida e provada
Tem relação com o fato
Induz a concluir a existência de outras circunstâncias
Local do crime
Conceito
Cena onde o crime ocorreu
Preservação
Definição
Isolamento
Vigilância
Acareação
Conceito
Confrontação de testemunhas divergentes
Sujeitos
Acusados
Testemunhas
Ofendidos
Indiciados
Momento
Investigação
Processual
Busca e apreensão
Natureza
Meio para assegurar direito
Meio de prova
Espécies
Busca domiciliar
Busca pessoal
Determinação da diligência
Judiciário
Local de realização
Casa (locais habitáveis)
Horário de realização
Durante o dia
À noite com consentimento do morador
Procedimento
De ofício ou a requerimento das partes
Apresentação e leitura do mandado
Intimar para abrir a porta
Intimar para apontar a coisa ou pessoa
Descoberta a pessoa/coisa, proceder apreensão
Lavratura do auto com 2 testemunhas
Requisitos
Informar local preciso da busca
Informar motivos e finalidade
Prisão
Pena
Condenação definitiva
Cautelar
Cautelaridade
Necessidade de evitar um dano/risco
Espécies
Preventiva
Temporária
Flagrante
Natureza
Prisão administrativa, decretada pela autoridade policial
Sujeitos
Ativo
Obrigatório
Autoridades policiais e agentes
Facultativo
Qualquer do povo
Passivo
Excessões
Autoridades
Parlamentares
Diplomatas
Infrator que se apresenta
Menores
Qualquer pessoa
Hipóteses
Quem está realizando o delito
Quem acabou de cometer o delito
Quem foi perseguido em situação que faça presumir ser o autor do delito
Quem é encontrado com instrumentos que façam presumir ser o autor do delito
Quem lavra
Autoridade policial
Juiz
Diligências
Ouvir o condutor
Ouvir as testemunhas
Ouvir a vítima, se possível
Ouvir o preso
Comunicar imediatamente
Imediatamente
Comunicar juiz
Comunicar MP
Comunicar família ou pessoa indicada
Em até 24 h
Enviar APF ao juiz
Enviar APF para Defensoria Pública (se preso não indicar advvogado)
Fornecer ao preso Nota de Culpa