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Improbidade Administrativa L8429/92 (PENAS (Suspensão direitos políticos,…
Improbidade Administrativa L8429/92
CONCEITOS
Trata de
desonestidade administrativa
Princípio Moralidade
SUJEITOS
PASSIVO
quem sofre o ato
de improbidade
empresa ou entidade incorporada
ao
patrimônio público
mantida por
mais de 50%
patrimônio/receita PJ Pública
entidade que
receba algum tipo
de benefício/incentivo
fiscal/creditício
de órgão público
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Toda a Adm Pública
Direta ou Indireta
qualquer poder
União, Estados, Mun. e DF
ATIVO
quem pratica o ato
de improbidade
agente
público
servidor ou não
mesmo que transitório
agente
particular
não pode
praticar
ato
sozinho
particular + público
quando
induz
agente público
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quando pratica ato
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Obtém
benefício
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MODALIDADES DE ATOS
Enriquecimento Ilícito
obter/receber
vantagem
patrimonial
verbos: perceber / receber
atos
AUMENTAM patrimônio
da
pessoa
Prejuízo ao Erário
ação/omissão
dolosa/culposa
lesão ao erário
verbos: facilitar, permitir, conceder, liberar
gere
PERDA de patrimônio
ao
ERÁRIO
não acrescenta patrimônio
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Contra princípios Adm Pública
ação/omissão
viole deveres
contra (L)IMPE
verbos: praticar, revelar, negar, frustar, deixar de
NATUREZA SANÇÕES
o ato
é
respondido
nas
esferas
Penal
Civil
Administrativa
Sanções
apenas
Administrativa
gera demissão
proibição contratar
proibição benefícios
Civil
gera ressarcimento ao erário
perda bens acrescidos ilicitamente
multa civil
Política
gera perda do direitos
não há
sanção
PENAL
agente responde
na Lei 8429
e nas leis penais
aplicação independe
da efetiva ocorrência
do dano
aprovação/rejeição
de contas
PENAS
Suspensão direitos políticos
penalidade
requer
trânsito em julgado
Perda da função Pública
é penalidade
requer
trânsito em julgado
Indisponibilidade de bens
medida cautelar (
não é penalidade
)
Ressarcimento ao Erário
Medida civil
ressarcimento ingetral
imprescritível
é penalidade
PUNIÇÕES "PARIS"
3NRIQU3CIMENTO ILÍCITO
suspensão
direitos políticos
8 a 10
anos
Multa
até 3x
valor
acrescido ao
PATRIMÔNIO
Proibição de contratar (licitar)
10 anos
MAIS GRAVE
perda bens/valores
acrescidos
ressarcimento integral
do dano
perda da função pública
elemento subjetivo
DOLO
PREJUÍZO AO ERÁRIO
suspensão
direitos políticos
5 a 8
anos
Multa
Até 2x
valor
do
DANO
Proibição contratar
5 anos
ressarcimento integral
do dano
perda dos bens/valores
acrescidos
perda da função pública
elemento subjetivo
CULPA OU DOLO
ATO CONTRA PRINCÍPIOS
suspensão
direitos políticos
3 a 5
anos
Multa
até
CEMx
valor
REMUNERAÇÃO
Proibição contratar
3 anos
ressarcimento integral
do dano
perda da função pública
elemento subjetivo
DOLO
DECLARAÇÃO DE BENS
posse e exercício
exigem que
servidor declare bens e valores
imóveis, móveis, dinheiro, títulos
Brasil ou exterior
caso necessário
bens de
cônjuge ou filho
dependentes economicamente
excluindo
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declaração atualizada
anualmente
poderá entregar
na Deleg. PF
na data em que
deixar cargo/mandato
será demitido
se recusar a declarar
declaração falsa
PROCEDIMENTO ADM / JUDICIAL
Representação
qualquer pessoa
pode representar
para investigação
de improbidade
escrita ou termo
assinada
qualificação representante
informações de fato e autoria
indicação de provas
sem isso
será REJEITADA
pela autoridade adm
mas não impede
aceitação pelo MP
apuração imediata
se servidor federal
de acordo com 8112
se militar
de acordo com Estatuto
Comissão processante
dará conhecimento
ao MP e Tribunais Contas
que existe processo
p/ apurar
poderão designar representante
sequestro de bens
havendo indícios
comissão representa
ao MP ou órgão
solicitando sequestro
de agente ou terceiro
que enriqueceram
se necessário
incluirá
exame bloqueio de bens
contas bancárias
aplicações financeiras
PRESCRIÇÃO
ATÉ 5 ANOS
após término
do mandato, cargo, exercício
dentro do prazo
de lei específica
faltas disciplinares
puníveis com demissão
cargo efetivo