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CPI/TCUSEPARAÇÃO (SÃO TRÊS REQUISITOS PARA INSTAURAÇÃO DAS CPIs:…
CPI/TCU
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A quebra de sigilo bancário, quando determinada pela CPI, depende, da aprovação da maioria absoluta dos membros que compõe o òrgão de investigação.
A CPI PODE:
ouvir testemunhas e, se for o caso, determinar condução coercitiva (garantindo o direito ao silêncio;
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quebrar sigilo fiscal, bancario e de dados;
A CPI NÃO PODE:
determinar interceptação telefônica ou quebra de sigilo de comunicação telefônica (mas poderá determinar quebra de sigilo e dados telefônicos, ou seja, dos registros pretéritos em lista).
determinar prisão(salvo em flagrante, como o falso testemunho).
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TRIBUNAL DE CONTAS - o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com auxilio do TCU
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O Tribunal de Contas da União tem competência para apresentar projeto de lei visando à sua reorganização administrativa.
As CPIs não são permanentes. Além disso possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, mais não podem aplicar sanções, devendo encaminhar suas conclusões para o Ministério Público!!!! :green_cross:
:warning: :warning:Em regra, o segredo de justiça é oponível à Comissão Parlamentar de Inquérito e representa uma expressiva limitação aos seus poderes de investigação (informativo 515 do STF).