Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
LEI PENAL NO ESPAÇO (Territorialidade (art. 5º, CP) (Espaço aéreo, Mar…
LEI PENAL NO ESPAÇO
Territorialidade (art. 5º, CP)
-
-
-
- Navios e aviões brasileiros públicos ou a serviço do governo brasileiro, onde quer que estejam.
- Navios e aviões brasileiros, mercantes ou particulares, em alto-mar ou espaço aéreo correspondente
- Navio ou avião particulares estrangeiros, que estejam no mar territorial ou espaço aéreo brasileiro
Extraterritorialidade Incondicionada
(art. 7º, I, CP)
-
2. Crime contra o patrimônio ou fé pública de qualquer dos entes da Administração direta ou indireta brasileira, inclusive sociedades de economia mista
-
4. Crime de genocídio , por brasileiro ou agente domiciliado no Brasil
Nos casos acima, o agente será punido pela lei brasileira mesmo que já absolvido ou condenado no exterior (art. 7º), mas terá a pena cumprida no estrangeiro computada na pena aplicada no Brasil (art. 8º)
Extraterritorialidade condicionada
(art. 7º, II, CP)
-
-
3. praticados em navios ou aviões brasileiros, mercantes ou particulares, quando não julgados no estrangeiro
Condições necessárias (art. 7º, §2º)
-
-
-
d) Agente não ter sido absolvido, perdoado, cumprido pena, absolvido ou ter sua punibilidade extinta no estrangeiro,
Extraterritorialidade Hipercondicionada
(art. 7º, §3º)
-
-
Lugar do Crime (art. 6º, CP): Teoria da Ubiquidade ou Mista