Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
DIREITO
ADMINISTRATIVO (Poderes Administrativos (Características (são…
DIREITO
ADMINISTRATIVO
Administração Pública
2ª análise
subjetivo, formal ou orgânico
-
objetivo, material ou funcional
-
-
Estado:
- povo
- território
- governo
- finalidade
-
-
-
Atos da Administração
- revogado
- anulado
- convalidação (tácita ou expressa até 5 anos)
Ato Administrativo
-
-
-
-
Classificação
-
- quanto ao objeto :man::skin-tone-2:
- quanto à prerrogativa :woman::skin-tone-2:
- quanto à posição estatal :man::skin-tone-4:
-
-
-
- quanto ao regramento :man::skin-tone-2:
- quanto ao grau de liberdade :man::skin-tone-4:
-
-
- quanto à formação do ato :man::skin-tone-2:
- quanto à formação da vontade :woman::skin-tone-2:
- quanto à composição da vontade produtora :man::skin-tone-4:
-
-
-
- quanto à eficácia :man::skin-tone-2:
- quanto à eficácia e exequibilidade :woman::skin-tone-2:
-
perfeitos
- ciclo de formação encerrado
-
-
-
- quanto ao conteúdo :man::skin-tone-2:
constitutivos
- cria direitos e/ou obrigações
-
-
-
-
-
Espécies
normativos
- dita regras p/o cumprimento de lei
ordinátórios
- dita o funcionamento da adm
negociais
- vontade do particular = da adm
-
punitivos
externo
- decorrente do poder de polícia
interno
- decorrente do poder disciplinar
-
-
-
Poderes Administrativos
Conceito: são prerrogativas, instrumentos de atuação para o desenvolvimento da função administrativa
-
Classificação
1ª) corrente
- Poder Vinculado
- Poder Discricioinário
- Poder Hierárquico
- Poder Disciplinar
- Poder de Polícia
- Poder regulamentar: é exclusivo do chefe do Executivo
2º) corrente
- Poder Hierárquico
- Poder Disciplinar
- Poder de Polícia
- Poder Normativo (gênero): é exclusivo do chefe do Executivo. E Poder Regulamentar (espécie).
3ª) corrente
- Poder Hierárquico
- Poder Disciplinar
- Poder de Polícia
- Poder Regulamentar (lato sensu) = Poder Normativo. E o Poder Regulamentar (stritu sensu).
Poder Vinculado: a atuação administrativa ocorre SEM margem de liberdade
Poder Discricionário: a atuação administrativa ocorre COM margem de liberdade dentro dos limites legais
- Ex: autorização para porte de arma
Poder Hierárquico: capacidade de escalonar, organizar, de controlar, dar ordens, de rever condutas, de delegar e de avocar atribuições.
- Ex: fenômeno da desconcentração.
Poder Disciplinar: capacidade de apurar e punir o servidor público e aqueles que tem vínculo específico que gera relação de subordinação direta
Poder de Polícia: capacidade que a administração tem de interferir no interesse particular em razão do princípio da supremacia do interesse público.
Poder Regulamentar: capacidade de ditar regras, na função de administrar, para dar fiel cumprimento à lei. Via de regra, não cria/altera/extingue direitos e obrigações.
- Ex: decreto, instruções normativas, resoluções, etc.
-
-
:arrow_heading_up: tem a capacidade de contrair direitos e obrigações - responde pelos próprios atos
- pela lei: pessoa jurídica de direito público PJPU
- pelo registro: pessoa jurídica de direito privado PJPR
:warning: no cartório :arrow_right: s/fins lucrativos
:warning: na junta comercial :arrow_right: c/fins lucrativos
Toda atividade que atende a um fim social é típica e própria, mas nem sempre o inverso acontece