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Temas Pontuais (Não se encaixam nos outros já vistos) - 08/08 (Função…
Temas Pontuais (Não se encaixam nos outros já vistos) - 08/08
Prerrogativas - LC 75/93, Art. 18 (visam assegurar o exercício da função com segurança em prol da coletividade)
Processuais (Quando membro tá como parte no processo)
Não ser INDICIADO ou INVESTIGADO em Inquérito Policial (+ COBRADAAA)
Se tiver membro envolvido, policia deve remeter os autos ao PGR para designar outro membro para prosseguir c/ investigação
Se o investigado for o PGR, ai o CSMPF designa um subPGR
Depor com hora marcada (como TESTEMUNHA)
Obs: O membro do MP PODE deixar de se manifestar em processo judicial, embora solicitado pelo juiz, amparado por sua INDEPENDENCIA FUNCIONAL
Prisão Especial (Quando é preso, é em ala separada-até pq colocou todo mundo na cadeia
Intimação PESSOAL
Obs: Existem as intimações: Pessoal, por hora certa e por edital.
Precisa de assinatura do membro
É mediante CARGA dos AUTOS
Prisão só em FLAGRANTE de crime INAFIANCAVEL ou por ORDEM ESCRITA do TRIBUNAL com competência
Tribunal competente é o que ele tem foro (Normalmente STJ)
Se for em flagrante, tem que comunicar ao PGR e ao TRIBUNAL DO SEU FORO
Foro por prerrogativa de função (já foi visto)
Institucionais
Porte de ARMA INDEPENDENTE DE AUTORIZACAO
Autorização tá ligado à discricionariedade...o membro, Se preencher todos requisitos, Pol. Federal tem que conceder porte de arma.
Ingresso em lugares PUBLICOS ou PRIVADOS (se não for caracterizado como domicílio, pode entrar)
Sentar-se à DIREITA do juiz (e no mesmo plano)
Obs: Tbm tem o mesmo tratamento (excelentíssimo)
Ou nos tribunais, sentar-se à direita do presidente do tribunal
PRIORIDADE em meios de COMUNICACAO e de TRANSPORTE
Obs: Quando estiver A SERVIÇO
Usar VESTES TALARES (usar a TOGA reconhecida aos membros da magistratura e membros do MP)
Carteira de Indentidade Funcional (Expedida pelo PGR)
Pode substituir o RG
Obs: Vai cair a literalidade. E tem que saber diferenciar quais são as processuais e as intitucionais
Aposentadoria (N deve cair EM LEG. MPU)
TODOS artigos sobre aposentadoria da LC 75 foram revogados
Vão seguir as mesmas regras dos Serv. Públicos (RPPS) - Art.40 CF/88
Promoção (DEVE CAIR)
Obs: Segue a mesma lógica dos membros do Judiciário
É o DESENVOLVIMENTO do membro do MPU na carreira (Subir os degrais)
Critérios ALTERNADOS de:
Obs: Alternados em relação à vaga, e não a pessoa
Uma vez por merecimento, depois por antiguidade...
Antiguidade
Será promovido o membro MAIS ANTIGO, salvo se seu nome for recusado por 2/3 do CS do ramo, assegurada ampla defesa
Merecimento
SALVO SE NÃO HOUVER QUEM ACEITE (participar da lista)
Obs: É facultada a RECUSA (Não entrar na lista) e a RENÚNCIA (Pedir pra voltar pro cargo anterior)
P/ Renúncia, tem que ter vaga no cargo anterior
Obs: É OBRIGATORIA a promoção do membro que figure por 3 vezes CONSECUTIVAS ou 5 vezes ALTERNADAS na lista Tríplice de promoção por merecimento
Se houver recusa de entrar na lista, vai entrando os outros..
Só poderão concorrer:
DENTRE OS QUE COMPÕEM A 1a QUINTA PARTE DA LISTA DE ANTIGUIDADE (20%)
Ou seja, vai estar presente na lista para poder ser escolhido os 20% mais antigos.
Desta lista, o Conselho Superior faz lista Tríplice e PGR escolhe um
Membros com mais de 2 anos de exercício na categoria
Obs: Não poderá concorrer à promoção por merecimento, até um dia após o regresso, o membro do Ministério Público da União afastado da carreira para:
I - exercer cargo eletivo ou a ele concorrer;
II - exercer outro cargo público permitido por lei.
Função Eleitoral - É exercida pelo MPF
Promotor Eleitoral: Atua na 1a instância
Membro do MP LOCAL (Estados ou DF) QUE ATUE PERANTE AQUELA VARA DA JUSTIÇA ELEITORAL
OBS: NAO SAO do MPF! É um membro do mp local que será designado como Pomotor eleitoral
Vice-PGE: SubPGR escolhido pelo PGE (N é o vice PGR)
Atribuições:
Substitui o PGE quando necessário
Atua no TSE
PGE: É o próprio PGR
Atribuições:
Resolve conflitos de atribuições
Designar membros p/ área eleitoral
Atua no TSE
PREs (Procuradores Reg. Eleitorais) - Atuam nos TREs
Escolha: Pelo PGE, dentre P. Reg. da República, ONDE NAO HOUVER, DENTRE Proc. da Rep.
No DF tem PRR, então não pode PR, mas no goiás, por exemplo, não tem. Então la, escolhe-se um PR.
Mandato: 2 anos, ADMITIDA 1 RECONDUÇÃO
Destituição: PGE c/ APROVACAO DO CSMPF
Quórum: Na LC75 tem dois: 2/3 ou M ABS. (O que cair na prova marcar certo)
Obs:
Instancias da Just. Eleitoral
2a: TREs
PREs
1a: Juízes Eleitorais e Juntas Eleitorais
Promotor Eleitoral
Última: TSE
PGE e Vice-PGE atuam
Autonomia do MPU
Administrativa
Autoadministração (Mantém e gerencia sua própria estrutura administrativa)
Ex: PGR que nomeia os concursados
Obs: Na prática, todas funções ADM são delegadas pelo PGR
Financeira
Gerenciar SEUS PRÓPRIOS recursos (CF Art. 168)
Recebe do Executivo (ATÉ O DIA 20) e gerencia como quiser
Funcional:
Autonomia para exercício da ATIVIDADE FIM
Principais aspectos:
Iniciativa LEGISLATIVA do PGR (Congresso só pode votar em projeto de lei se for iniciativa do próprio MPU)
Proj. Lei COMPLEMENTAR: LEI ORGANICA DO MPU (LC75/93)
Iniciativa do PGR ou Pres. Rep.
Projeto de Lei ORDINÁRIA: CARGOS/REMUNERAÇÕES
Iniciativa apenas do PGR
Orçamentára
Elaborar sua proposta orçamentária, no PRAZOS e nos LIMITES previstos na LDO
Obs 1: No caso de OMISSÃO do MPU em enviar a proposta orçamentária, o executivo considera a proposta vigente (a do ano anterior)
Obs 2: Se MPU envia proposta acima dos limites, Executivo procede com os devidos ajustes.
Procedimento do Orçamento:
LDO (Prazos;Limites)
MPU (Proposta orçamentária) PGR envia
EXECUTIVO(Consolida as propostas - leg., mpu...) e envia pro congresso o PLOA
CN vota o PLOA
Poder Investigatório (Tem cara de prova DISCURSIVA)
É ele mesmo conduzir a própria investigação
Criminal (PIC - Processo Investigativo Criminal)
Características: Em casos de EXCEPCIONALIDADE (Vai ser a exceção)
Ex: Policial cometendo crime
Procedimento Tradicional: Requisitar Inq. Policial
Limites do PIC
Publicidade: Atos do PIC são de caráter público
Reserva de Jurisdição (Decisão só pode ser tomada pelo poder Judiciário)
Ex: Busca e apreensão e interceptação telefônica. - Não pode o membro do MPU conduzindo PIC determinar interceptação telefônica
INAFASTABILIDADE da Jurisdição
Jurisprudência reconhece que é válido
Fundamento: Teoria dos Poderes Implícitos (Ao conceder funcao a determinado orgao, a CF tbm confere IMPLICITAMENTO os meios para a CONSECUCAO dessa atividade.
Civil (Não penal, não Criminal)
Previsão expressa (CF,129,III;Lei 7347/85,art. 7)
MP Junto ao TCU (vai cair)
É uma carreita INTERNA DO TCU. NÃO INTEGRA O MPU!!
OBS
Art. 67. Cabe aos Subprocuradores-Gerais da República, privativamente, o exercício das funções de:
I - Vice-Procurador-Geral da República;
II - Vice-Procurador-Geral Eleitoral;
III - Corregedor-Geral do Ministério Público Federal;
IV - Procurador Federal dos Direitos do Cidadão;
V - Coordenador de Câmara de Coordenação e Revisão.