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Aulas 1 e 2 - Voto (Direito Eleitoral) (Art. 14 da CRFB/88 (Direito…
Aulas 1 e 2 - Voto (Direito Eleitoral)
Art. 14 da CRFB/88
(Direito políticos ativo - Direito de votar)
"sufrágio universal"
Envolve a participação
É realmente universal? Não, estrangeiros e menores de 16 anos são proibidos de votar; porém, há justificativa: por não serem pessoas juridicamente nacionais e pela incapacidade, respectivamente.
Conceito
Chamamemto de votação em que se chamam todos mas que se excluem aqueles por critérios jurídicos motivados
"voto secreto"
Voto protegido pelo sigilo (posso dizer em quem votei, sem quaisquer consequências) e não pelo segredo
Meios de sufrágio
Plebiscito
Voto para formar uma decisão
Referendo
A decisão está posta e vota-se para confirmar ou negar
Iniciativa popular
Voto obrigatório para brasileiros, natos e naturalizados (art. 12: direitos da nacionalidade), maiores de dezoito e menores de setenta anos
Brasileiro naturalizado
Estrangeiro
Estrangeiro de país de língua portuguesa
Se residir 1 ano, já será naturalizado
Portugueses de Portugal: se residir já será naturalizado
Requisito: ânimo de permanecer
Preso provisório poderá votar, o definitivo não poderá (não são proibidos de votar, apenas perdem temporariamente os direitos políticos)
Caso o Estado não forneça os meios, o preso provisório não irá votar
Ausência de voto
Instrução Normativa Eleitoral: em até 60 dias, a pessoa poderá justificar sua ausência, sem a necessidade de pagar multa
Se a pessoa estiver no exterior antes do dia da votação, o prazo começará a ser contado a partir de sua volta
Multa de R$3,51 caso não justificada
Pode justificar no dia, sem a obrigatoriedade de pagamento da multa
Caso não justificada, impede-se a posse em cargo público, matrícula em ensino público, etc.
Voto em trânsito
Possibilidade de um eleitor votar fora de seu município eleitoral
Dependerá do cargo a ser votado, tendo em vista a abrangência territorial
A pessoa que esteja fora de seu Estado somente poderá realizar o voto em trânsito em relação ao Presidente
Requisito
Solicitação formal à Justiça Eleitoral até o dia 23 de agosto
Voto facultativo para analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e maiores de 70 anos, e índios
Voto proibido para estrangeiros e menores de 16 anos
"alistamento eleitoral"
Inscrição da pessoa como eleitora
Observações
Título de eleitor
Materialização da pessoa como eleitora
Voto
Exercício da condição de eleitor
Proibido para menores de 16 anos, estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, o conscrito
Sistema eletrônico de votação
Implantada em 1996 (em algumas cidades) em substituição ao Decreto-Lei nº 21.076/1932
A urna não é conectada à internet, é offline
Logo ao iniciar a urna, ocorria a impressão da zerésima (relatório que atesta que não há votos na urna eletrônica)
Ao término da votação, imprime-se 5 vias do extrato da quantidade de votos depositada naquela urna (boletim de urna)
Transmite-se, por linha privativa (LD) que não é a internet pública, o resultado das urnas para o TSE
Cerimônia de lacração (lacram-se as urnas)
Duplo sistema de segurança na urna (hardware e software)