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AULA PROCESSO CIVIL 1 08/08/2018 (DOS ATOS PROCESSUAIS (Tempo dos Atos…
AULA PROCESSO CIVIL 1 08/08/2018
DOS ATOS PROCESSUAIS
Conceito
Consiste em atos processuais aqueles realizado pelas partes, pelo juiz e pelos auxilares necessários a obtenção da tutela jurisdicional
Formas dos Atos Processuais
Principio da liberdade das formas ( art 188 cpc )
Principio da Publicidades ( art 11 cpc )
Linguagems utilizada ( Art 192 cpc )
Lei 9800/99
Lei 11419/2006
Tempo dos Atos Processuais
Horario e dia de realização doa atos
Dias uteis 06 as 20hs ( art 212 cpc )
Ferias Forense
(art 220 cpc - 20/12 a 20/01)
Prazo
É estipulado por lei, omissão pelo juis, no silencio, 06 dias
Prazos
Prazo prorrogados pelo juiz, comarca de difícil acesso ou calamidade publica
Dilatórios
Pode ser ajustado
Peremptorios
Não pode ser porrogado
Contagem do Prazo
Excluir-se o primeiro dia e inclui-se o ultimo, não se inicia, nem se extingue em dia, não util ou que não haja expediente forense
Preclusão: Pertde o tempo de Praticar um ato
Temporal
Consulmativa
Uma vez praticado não pode praticar novamente
Suspenão ( art 220/221)
Comunicação dos Atos processuais
Citação
Ato processual fundamental por meio do qul o reu/execultado/interessado recebe a comunicação que existe um processo contra se tendo a faculadde e o direito de defender
Especies de Citação
Correios
Por Oficial de Jusitça ( Mandado )
Hora Certa
Edital
Secretaria da Vara
Jornal de Grande Circulação
Escrivão ou Chefe de Secretaria
Intimação
Ato por meio do qual se da cencia as partes dos atos processais ( QUASE SEMPRE FEITA NA PESSOA DO ADIVODADO )
Especies de Intimação
Impressa = FOLHA DE PUBLICAÇÃO
Correios
è o meio prioritario para inimação das partes
Oficial de Justiça
Faz de forma mais cuidadosa e diligenciada, a parte pode acompanhar
Edital
Secretaria da Vara
Publicação em Jornal de Grande Circulação
Cartas
Carta Rogaoria
Ocorrera quando for direcionada ao órgão jurisdicional localizado em outro pais
Carta de Ordem
São Determinações dirigidas por um tribunal a um orgão judicial que lhe é subordinado.
Carta Precatoria
Atos de coopera.ã entreogão juridiciais que não são subordinados entre si
Carta Abitral
utiliza-se nas pipoteses em que um tribunaç abitral precise requisitar a um orgão juridicional a pratica de algum ato processual
Art 260 CPC - Requistos Formais
Na carta arbitral, ainda é necessário que venha instruída com a convenção de arbitragem e com prova da nomeação do arbitro e da sua aceitação da função
atos
Juiz
Despacho
Setença
Partes
Petinção Inicial
Defesa/Contestação
Auxiliar da justiça
Perito
Servidores