Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
SEPARAÇÃO DOS PODERES (CONGRESSO NACIONAL) SEPARAÇÃO (ATIVIDADE…
SEPARAÇÃO DOS PODERES (CONGRESSO NACIONAL)
-
-
As casas, ou qualquer de suas comissões , poderão convocar MINISTRO DE ESTADO OU QUALQUER REPRESENTANTE DE ÓRGÃO SUBORDINADO AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, sob pena de crime de responsabilidade.
-
IMUNIDADE
Formal - desde a expedição do diploma não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, NÃO SE APLICA AOS VEREADORES
Serão submetidos ao julgamento perante ao STF, nesse caso o STF não precisará de licença para processar
Material/Inviolabilidade - invioláveis por suas opiniões e votos. Já os vereadores gozam apenas na circunscrição do município em que estejam vinculados
EXCEÇÃO - A inviolabilidade parlamentar não se estende ao congressista quando, na condição de candidato vem ofender , a honra de terceira pessoa
-
-
-
:warning: :warning: AUSÊNCIA DO PRESIDENTE APÓS 15 DIAS, SÓ SE O CONGRESSO AUTORIZAR!!!!
:warning: :warning:NÃO CABE AO PODER JUDICIÁRIO DECRETAR A PERDA DE MANDATO DE PARLAMENTAR FEDERAL, EM RAZÃO DE CONDENAÇÃO CRIMINAL!!!!!!
:warning: :warning:O STF no MS nº 25.579/05 (Informativo nº 406) decidiu que deputado ou senador quando assume o cargo de Ministro não carrega o bônus (das imunidades), mas carrega o ônus de poder perder o mandato por quebra de decoro parlamentar, ainda que tenha praticado atos enquanto Ministro de Estado.
:warning: :warning:Cabe à comissão mista permanente de senadores e deputados federais examinar e emitir parecer sobre as contas apresentadas pelo presidente da República.