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Imunidade Reciproca (art. 150, VI, “a” da CF) - Espécies de Imunidades…
Imunidade Reciproca (art. 150, VI, “a” da CF) - Espécies de Imunidades Genéricas
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Os impostos Indiretos
quando o ente federativo for o contribuinte de direito, haverá imunidade
quando for contribuinte de fato, não haverá imunidade
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