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TESES DE DEFESAS (Extinção da punibilidade( tese de mérito ) (CAUSAS DE…
TESES DE DEFESAS
Extinção da punibilidade( tese de mérito )
pressuposto para imposição da pena
107
qualquer momento
CAUSAS DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
Morte
anistia
perdão
lei federal
congresso nacional
vedação
crimes hediondos e equiparados
graça
perdão individual
presidente
decreto
vedação
hediondos e equiparados
indulto
perdão coletivo
presidente
decreto
STF
não cabimento
hediondos e equiparados
abolitio crimis
também haverá se for revogado complemento de uma norma penal em branco
decadência
perda do direito de queixa/representação
conta o do começo e exclui do final
é prazo penal
perempção
60 cpp
rt. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: :black_flag:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
renúncia
ação penal privada
antes oferecimento da queixa
expressa/tacita
unilateral( sem aceitação)
estende-se
perdão do ofendido
ação penal privada
depois de oferecida a queixa
expressa/tacita
bilateral( precisa de aceitação)
entende-se (*mais só beneficia quem aceitar)
RETRATAÇÃO
DIFAMAÇÃO(Fato negativo) E CALÚNIA
ATÉ SENTENÇA
falso testemunho
falsa perícia
perdão judicial
homicídio culposo
quando o agente já sofreu as consequências do crime
lesão corporal culposa
injuria
em retorsão imediata
provocado pela vítima
PRIMEIRA TESE DE MÉRITO A SER ALEGADA
NULIDADES
1° tese a ser arguida(preliminar)
vícios processuais
mera irregularidade
irrelevantes
nulidade relativa
sanável
nulidade absoluta
inexistência
sentença feita pelo estagiário
fundamentos
564
IV(INCISO GERAL) SE NÃO DEU joga nele
5°
8° pacto de são josé
. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.
Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
I - por incompetência, suspeição ou suborno do juiz;
Nulidade ab initio
5, 53 cf
II - por ilegitimidade de parte;
ATIVA
nulidade ab initio
III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:
a) a denúncia ou a queixa e a representação e, nos processos de contravenções penais, a portaria ou o auto de prisão em flagrante;
b) o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no Art. 167;
2 teses
nulidade
absolvição falta de provas
c)
a nomeação de defensor ao réu presente
, que o não tiver, ou ao ausente, e de curador ao menor de 21 anos;
d) a intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública;
e) a citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa;
f) a sentença de pronúncia, o libelo e a entrega da respectiva cópia, com o rol de testemunhas, nos processos perante o Tribunal do Júri;
g) a intimação do réu para a sessão de julgamento, pelo Tribunal do Júri, quando a lei não permitir o julgamento à revelia;
h) a intimação das testemunhas arroladas no libelo e na contrariedade, nos termos estabelecidos pela lei;
i) a presença pelo menos de 15 jurados para a constituição do júri;
j) o sorteio dos jurados do conselho de sentença em número legal e sua incomunicabilidade;
k) os quesitos e as respectivas respostas;
l) a acusação e a defesa, na sessão de julgamento;
m) a sentença;
n) o recurso de oficio, nos casos em que a lei o tenha estabelecido;
o) a intimação, nas condições estabelecidas pela lei, para ciência de sentenças e despachos de que caiba recurso;
p) no Supremo Tribunal Federal e nos Tribunais de Apelação, o quorum legal para o julgamento;
IV - por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato.
41 INÉPCIA
41 CPP
5 LV
PACTO 8
Parágrafo único. Ocorrerá ainda a nulidade, por deficiência dos quesitos ou das suas respostas, e contradição entre estas.
incisos
5, 53 contraditório CF
41 CPP INÉPCIA
CITAÇÃO 360 CPP
Teses principais de mérito
1°nulidade
pedido anulação
564
2°extinção da punibilidade
declaração
107
mérito
principais
absolvição
regras
crime
pressupostos
fato tipico
conduta
é afastada
1 more item...
atenuado
1 more item...
nexo causal
resultado
participação em suicídio
1 more item...
crime material
2 more items...
crime formal
3 more items...
mera conduta
2 more items...
tipicidade
objetiva
3 more items...
Subjetiva
3 more items...
ilícito
excludente
128
142
22
Legitima defesa
4 more items...
E
Estado de necessidade
2 more items...
culpabilidade
imputabilidade 21
MENORIDADE
doença mental e incapacidade de discernimento
2 more items...
embriaguez total acidental e completa
potencia consciência de ilicitude 22
exigibilidade de conduta diversa 26 a 28 :check:
COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL
obediência hierárquica
3 more items...
não há provas
subsidiárias
beneficiar mantendo condenação
insuficiência de provas
materialidade
deixam vestigios 158 e 155 cpp
infrações penais não transeunte
autoria
Provas ilicitas
pedidos
desentranhamento
inutilização
absolvição por insuficiência probatória 386 inciso 7. 5° cf 56 , 157