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Apresentação e Protocolização do Titulo ou Documento de dívida (O…
Apresentação e Protocolização do Titulo ou Documento de dívida
A apresentação
será realizada de maneira informal
realizada na praça de pagamento,
salvo exceções
o Tabelião emitirá um recibo com as características essenciais do titulo
Os dados fornecidos pelo apresentante são de sua responsabilidade
O apresentante
é qualquer pessoa física ou jurídica que apresenta um titulo ou documento de divida a protesto
Pode ser o credor
é o sujeito ativo da relação jurídica material representada pelo titulo
ou seu procurador
A procuração deverá conter poderes expressos e específicos para protesto
não é necessário conter os dados do titulo que será protestado
A procuração poder ser:
podendo ser publica
ou particular com firma reconhecida.
O representante da pessoa jurídica
deverá apresentar seu ato de constituição
a cópia simples basta
quando o Oficial suspeitar de fraude, deverá exigir a autenticação
Falecido o credor
o espolio poderá apresentar o titulo para protesto
Caso haja feita a partilha, o legitimado será aquele que ficou com o credito representado no titulo
Mediante ordem judicial
No protesto para fins falimentares
O legitimado para requerer o protesto é o mesmo para requerer a falência - artigo 97 da Lei 11.101/2005
o cônjuge sobrevivente
o cotista ou o acionista do devedor
o próprio devedor
qualquer credor.
A protocolização
A apresentação do titulo será:
na serventia (quando for única)
ou no distribuidor (quando houver mais de uma)
Prazo para protocolização
24 horas da apresentação do titulo
havendo necessidade de distribuir o titulo, o prazo se inicia da sua apresentação ao distribuidor
prazo é impróprio, não acarretará prejuízo ao ato a ser praticado
O que pode acontecer é uma sanção administrativa ao Tabelião
Protocolizado, será a vez de qualifica-lo
Sendo negativa a qualificação, o titulo será devolvido com a nota de diligência a ser satisfeita
sendo positiva, o Delegatário procederá a intimação do devedor
Protocolizado o titulo, deverá/poderá acontecer:
O protesto dentro de 3 dias
O pagamento do titulo
a sustação do protesto
a retirada ou a desistência, feita pelo credor
pagando os emolumentos, o credor não precisa justificar porque que está retirando o titulo.
A intimação do devedor