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Isolamento da pessoa presa (CIDH (Caso Suárez Rosero vs. Equador (1997)…
Isolamento da pessoa presa
CIDH
Caso Suárez Rosero vs. Equador (1997)
Equador foi condenado por ter mantido isolado e incomunicável um recluso por 36 dias
A incomunicabilidade é medida excepcional e com propósito exclusivamente cautelar - não punitivo
Caso Bámaca Velásquez vs. Guatemala
Isolamento prolongado e incomunicabilidade: forma de tratamento cruel e desumano, lesivas da integridade psíquica e moral da pessoa
Corte Européia de DH
Caso Kröcger e Möller vs. Suíça (1981)
O isolamento por si só não constitui tratamento cruel e desumano, devendo haver a ponderação segundo os critérios: a) rigor da medida; b) duração; c) objetivo perseguido; d) efeitos ao preso
LEP
RDD
Até 360 dias de isolamento, renovável por igual período
Incompatível com a jurisprudência da CIDH
Regras de Mandela
Qualquer hipótese de isolamento superior a 15 dias é considerado "confinamento solitário prolongado" e tratamento cruel (Regra 43)
Comitê de DH da ONU
Caso Freemantle vs. Jamaica (2000)
Considerado tratamento cruel o isolamento em cela de 2m², por 22 duas horas por dia, na maior parte do tempo no escuro e sem ocupação
Caso Mukong vs. Camarões (1994)
Os patamares mínimos estabelecidos para as condições materiais das prisões independem do desenvolvimento socioeconômico do Estado