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Teoria Geral dos Direitos Fundamentais (Direitos Fundamentais de Primeira…
Teoria Geral dos Direitos Fundamentais
Direitos Fundamentais de Primeira dimensão (geração)
São aqueles que proíbem a intervenção do Estado no direito do individuo
dizem respeito a Liberdade, traduzida pelo valor de:
liberdades públicas (direitos Civis)
direitos políticos
Exemplos:
direitos: a liberdade de locomoção
direitos: a liberdade de opinião
direitos: a vida
direitos: a liberdade de expressão
direitos: à manifestação
direitos: à propriedade
direitos: ao voto
direitos: ao devido processo legal.
Direitos Fundamentais de Segunda dimensão (geração)
É necessário que o Estado interfira na vida do cidadão para garantir alguns direitos como:
à assistência social
à educação
ao trabalho
e o direito dos trabalhadores
à saúde
contudo, nem todos possuem natureza prestacional, alguns são garantidos pela prestação negativa, como o direito de greve
Direitos Fundamentais de Terceira dimensão (geração) – ou direitos Difusos
Os direitos da 3.ª dimensão são direitos transindividuais que transcendem os interesses do indivíduo e passam a se preocupar com a proteção do gênero humano, com altíssimo teor de humanismo e universalidade
Nesta perspectiva, são exemplos desses direitos:
direito ao desenvolvimento
o direito à paz
proteção dos consumidores
o direito à comunicação
preservacionismo ambiental
direito à autodeterminação entre os povos
Direitos Fundamentais de Quarta dimensão (geração)
os direitos fundamentais da quarta geração, decorrem da globalização dos direitos fundamentais
Dentre eles destacando-se os direitos a:
informação
pluralismo
democracia (direta)
Garantias para preservação da vida, no que se trata a engenharia genética
Direitos Fundamentais de Quinta dimensão (geração)
Pode ser tratado como uma subcaracteristica da terceira geração
Direito a paz
Direitos Fundamentais de Sexta dimensão (geração)
É o direito a água potável, que também foi separado dos direitos da terceira dimensão
fundamento de que o direito à água potável está destacado e alçado a um plano justificador de nascimento como nova dimensão de direitos
Eficácia Horizontal Dos Direitos Fundamentais
Trata-se da aplicação dos direitos fundamentais nas relações dos particulares
Relação entre o particular e o Estado
Em virtude do interesse publico sobre o privado, o particular é subordinado ao Estado, sua relação é em linha vertical
Em razão da verticalidade da relação, os direitos fundamentais sempre serão aplicados aos particulares, limitando o exercício do Estado.
Relação entre particulares
A priori, os particulares encontram em uma linha horizontal de igualdade
As relações dos particulares são resguardados pelo principio da autonomia da vontade
Se pensarmos desta forma, seria difícil visualizar a aplicação dos direitos fundamentais nestas relações
Contudo, sabemos que os particulares não são iguais entre si, existem alguns mais fortes que outros
Em razão disto, buscando a isonomia das relações, admitimos a aplicação dos principios fundamentais nas relações entre os particulares, como:
A relação entre o empregador e o funcionário
A relação entre o empresário e o consumidor
E também outras situações que não estão previstas na legislação, mas que venham colocar um particular em desigualdade ao outro