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AÇÃO PENAL II (Conteúdo da denúncia ou queixa: fato, circunstâncias,…
AÇÃO PENAL II
Conteúdo da denúncia ou queixa: fato, circunstâncias, qualificação do acusado, classificação do crime e, se nec, rol de testemunhas
Procuração com poderes especiais, constando no instrumento nome do querelante e menção ao fato criminoso, salvo se depender de diligências.
Prazo (oferecer denúncia):
- réu preso = 5 dias da data que o MP receber o IP;
- réu solto ou afiançado = 15 dias da data que MP receber o IP. Se devolução do IP, conta o prazo da data que o MP receber novamente os autos;
- se MP dispensa IP: conta da data do recebimento da peças de informação ou representação;
- aditamento da queixa: 3 dias da data que o MP receber os autos
Renúncia do direito de queixa: em relação ao um dos autores, se estende aos demais
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Perdão a um dos querelados, aproveita aos demais
- Querelante de 18 a 21 anos: exercido o dirito de perdão por ele ou representante legal, mas se oposição de um, não haverá efeito.
- Querelado mentalmente enfermo, retardado, sem representante ou com interesse colidindo, a aceitação do perdão cabe ao curador nomeado pelo juiz.
Querelado deve ser intimado a dizer, em 3 dias, se aceita o perdão, silêncio será aceitação.
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Representação: pessoal ou por procurador com poderes especiais, por declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao MP ou autoridade policial
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Autoridade Policial: inicia inquérito, se não competente, remete a quem compete;
Juiz: remete à autoridade policial para inquérito;
MP: dispensará inquérito se elementos habilitem a promoção da ação penal, oferecendo denúncia em 15 dias.
Extinção da punibilidade
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Se requerimento MP, querelante ou réu = juiz ouve parte contrária e, se conveniente, concede prazo de 5 dias para prova, proferindo decisão em 5 dias ou apreciando na sentença final.
Morte do acusado =à vista da Certidão de Óbito, depois de ouvido o MP
Mediante queixa
Perempção:
- quando iniciada, querelante não promove andamento por 30 dias seguidos;
- quando querelante morto ou incapaz, no prazo de 60 dias, qualquer pessoa, salvo CADI;
- não comparecimento do querelante sem motivo aos atos do processo, ou quando não formula pedido de condenação nas alegações finais;
- se PJ, na extinção sem sucessor.