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NORMAS PENAIS (NO TEMPO ("tempus regit actum" ("novatio…
NORMAS PENAIS
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NO TEMPO
"tempus regit actum"
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"abolitio criminis" (art. 2º, CP)
retroatividade
causa extintiva de punibilidade (art. 107,III, CP)
teoria da atividade (art. 4º, CP)
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"vacatio legis"
STJ + maioria = ineficácia, mesmo que mais benéfica
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lei temporária ou excepcional (art. 3º,CP)
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ultratividade maléfica excepcional (exposição de motivos da antiga parte geral, item 8)
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lei intermediária
quando benéfica, tem ultratividade e retroatividade
NO ESPAÇO
PRINCÍPIOS
da nacionalidade passiva (art. 7º, §3º, CP)
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da defesa/real/proteção (art. 7º, I, a, b, c, CP)
da nacionalidade ativa (art. 7º, I, d; II, b, CP)
da universalidade/cosmopolita (art. 7º, I, d; II, a, CP)
da territorialidade mitigada (art.5º, CP)
da representação/bandeira/pavilhão/substituição (art. 7º, II, c, CP)
EXTRTERRITORIALIDADE
condicionada (art. 7º, II e §2º, CP)
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incondicionada (art. 7º, I e §1º, CP)
atenuação do bis in idem (art. 8º, CP)
EM RELAÇÃO ÀS PESSOAS
Imunidades Diplomáticas (art. 5º, 2ª parte, CP)
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Imunidades Parlamentares
abslouta (material, real, substancial, inviolabilidade) - art. 53, "caput", CF
opiniões, palavras e votos - "freedom of speech"
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relativa (formal, processual, adjetiva) - art. 53, §§1º ao 8º, CF
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complemento Federal, Estadual ou Municipal