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Inquérito Policial (Características (Inquisitivo (Não há garantia de…
Inquérito Policial
Características
Procedimento administrativo unilateral
Inquisitivo
Não há garantia de contraditório e ampla defesa
Oficial
Sigiloso
Escrito
Indisponível
Delegado não pode arquivar IP
Oficioso
Pode ser instaurado ex-officio
Dispensável
Ao ajuizamento da ação penal
Discricionário
Definição
Procedimento pré-processual
Angariar provas para ser usado em processo judicial
Definição da justa causa, suporte probatório mínimo
Levantamento de indícios e elementos de prova
Forma de investigação
Poder de requisição
Órgão responsável
Autoridade policial
MP
Destinatário
Órgãos públicos
Empresas privadas
Objeto
Dados e informações cadastrais
Cabimento
Sequestro ou cárcere privado
Escravidão
Tráfico de pessoas
Sequestro relâmpago
Extorsão mediante sequestro
Instauração
Ação penal pública incondicionada
Ex officio
Requisição (ordem) do juiz ou MP
Requerimento da vítima
APF
Ação penal pública condicionada
Deve haver representação da vítimma
Ação penal privada
Requerimento da vítima
Notitia criminis
De cognição imediata
Em atividades rotineiras
De cognição mediata
Por meio de expediente formal
De cognição coercitiva
Em razão da prisão em flagrante
Delatio criminis
Simples
Qualquer do povo comunica
Postulatória
Comunicada pelo ofendido
Inqualificada
Denúncia anônima
Conclusão
Prazo
Regra geral
10 dias
Indiciado preso
30 dias
Indiciado solto
Justiça Federal
15 dias
Indiciado preso
Prorrogável por 15 dias
30 dias
Indiciado solto
Drogas
30 dias
Indiciado preso
Pode ser duplicado
90 dias
Indiciado solto
Pode ser duplicado
Contra a economia popular
10 dias
IPM
20 dias
Indiciado preso
40 dias
Indiciado solto
Prorrogável por 20 dias
Arquivamento
Regra (ação penal pública)
Ato complexo
Manifestação do MP
Deferimento do juiz ou devolução ao chefe do MP
Ação penal privada
Arquivamento implícito
Princípio da divisibilidade
Indireto