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Caso a lei não determine forma específica, a adm deve adotar a que julgar mais adequada ao atingimento do fim pretendido (exemplo: atos em geral em processos administrativos - princípio da informalidade);
Motivação é a exteriorização do motivo, isto é, a explicitação, na forma do ato, dos pressupostos de fato e de direito (motivo) que fundamentam o ato.
Executoriedade: meios diretos de coerção: administração pode compelir materialmente o administrado sem precisar recorrer ao judiciário. Exemplo: demolição de prédio com risco de desabamento; Exigibilidade: meios de coerção indireta: administração pode exigir do administrado o cumprimento/observância de obrigações que impôs. Exemplo: multas
Exemplo: demolição de prédio com risco de desabamento;
Exemplo: multas
atos consumados; atos vinculados; atos que geram direitos adquiridos; atos que integram procedimento administrativo; meros atos administrativos (enunciativos)