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Crimes contra a administração da Justiça (Denunciação caluniosa (art. 339)…
Crimes contra a administração da Justiça
Reingresso de estangeiro expulso (art. 338)
Reingressar no Brasil o estrangeiro expulso
Só vale para o território físico
Denunciação caluniosa (art. 339)
Simples :!:
Dar causa a processo ou investigação ou por denúncia que se sabe ser caluniosa
Qualificadora :fire:
Se o agente se vale de anonimato ou nome falso
Minorante:shamrock:
Se a denúncia é de contravenção e não crime
Comunicação falsa de crime ou contravenção (art. 340)
Provocar ação de autoridade comunicando crime ou contravenção falsa
Autoacusação falsa (art. 341)
Acusar-se de crime inexistente ou praticado por outro
Perante autoridade
Se o agente é coautor e assume sozinho o crime, o presente não se aplica
Falso testemunho ou perícia (art. 342)
Simples :!:
Afirmar ou negar falsamente ou omitir verdade
Testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete
Processo judicial, administrativo, inquérito policial ou juízo arbitral
Majorante :fire:
Mediante suborno
Obtenção de prova para vantagem em processo penal
Em processo civil em que for parte a adm. pública
Privilégio :shamrock:
Retratação antes da sentença
Corrupção ativa específica (art. 343)
Simples :!:
Oferecer dinheiro ou vantagem aos sujeitos do art 342
Para prestar falso testemunho
Majorante :fire:
Mesmas do Falso Testemunho
Favorecimento pessoal (art. 348)
Simples :!:
Auxiliar a subtrair-se de ação de autoridade autor de crime
Privilégio :shamrock:
Se o crime não é punível com reclusão
Isenção de pena :shamrock::shamrock:
Se ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso
Favorecimento real (art. 349)
Prestar a criminoso auxílio para assegurar o proveito do crime
Praticado por pessoa não co-autora ou receptadora
Facilitação de entrada de telefone em presídio (art. 349A)
Ingressar, promover, facilitar entrada de comunicador em presídio
Fuga de pessoa presa (art. 351)
Simples :!:
Promover ou facilitar fuga de preso ou pessoa sob medida de segurança detentiva
Qualificado :fire:
Mediante arrombamento, se praticado à mão armada, se há mais de um autor
Se praticado pelo responsável pela custódia
Privilégio :shamrock:
Em caso de culpa de funcionário responsável pela segurança
Evasão mediante violência (art. 352)
Fugir ou tentar (detento) usando violência contra pessoa
Arrebatamento de preso (art. 353)
Arrebatar o preso com fim de maltratá-lo
Motim de presos (art. 354)
Se amotinarem os presos, perturbando ordem ou disciplina
Patrocínio infiel e patrocínio simultâneo ou tergiversação (art. 355)
Advogado ou procurador que trai o defendido, prejudicando-o
Aquele que defende partes contrárias na mesma causa
Trocar de lado na causa (patrocínio sucessivo)
Sonegação de papel ou objeto de valor probatório (art. 356)
Inutilizar ou deixar de restituir autos, documentos ou objeto de v.prob. que recebeu como advogado ou procurador
Exploração de prestígio (art. 357)
Simples :!:
Solicitar ou receber vantagem para influir em juiz, jurado, órgão, funcionário, perito, tradutor, intérprete ou testemunha
Majorante :!!::
Se a vantagem é prometida de repassar a um dos acima citados
Violência ou frade em arrematação judicial (art. 358)
Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial
Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito (art. 359)
Praticar o direito cujo foi suspenso ou privado por decisão judicial
Exercício arbitrário das próprias razões (art 345)