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LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO 01 (Conceitos: (:star: Documento: unidade de…
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO 01
Disposições Gerais:
Subordinam-se à esta lei:
Administração direta
Autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista e demais entidades controladas
direta ou indiretamente
pela União, Estados, Municípios e DF.
Aplicam-se as disposições:
Às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam p/ realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contratos de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes e outros instrumentos parecidos.
Devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da adm pública e com as seguintes diretrizes:
:<3: Observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
:<3: Divulgação de infos de interesse público,
independentemente
de solicitações;
:<3: Utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
:<3: Fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na adm pública;
:<3: Desenvolvimento do controle social da adm pública;
É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação.
Conceitos:
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Documento
: unidade de registro de infos,
qualquer que seja
o suporte ou formato;
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Informação sigilosa
: aquela submetida
temporariamente
à restrição de acesso público;
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Informação pessoal
: relacionada à pessoa natural, identificada ou identificável;
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Informação
: dados,
processados ou não
, que podem ser utilizados p/ produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
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Tratamento da informação
: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, arquivamento, destinação ou controle da informação;
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Disponibilidade
: qualidade da info que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
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Integridade
: qualidade da info
não modificada
, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
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Primariedade
: qualidade da info coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.