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PESSOAS NATURAIS: personalidade e capacidade (Registro Público…
PESSOAS NATURAIS: personalidade e capacidade
Personalidade civil
fim
morte
nascituro
não possui personalidade
lei resguarda seus direitos
início
nascimento com vida
Capacidade
toda pessoa é capaz de direitos e deveres civis
incapacidade relativa
hipóteses
aqueles que não puderem exprimir sua vontade :no_entry:
transitória ou permanentemente
maiores de 16 e menores de 18 anos :children_crossing:
pródigos :money_with_wings:
ébrios habituais e os viciados em tóxico :beer:
atos ou maneira de praticá-los
indígenas
regulados por lei específica
incapacidade absoluta
hipótese
menores de 16 anos
menoridade
cessa aos 18 anos
pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil
menores
fim da incapacidade
hipóteses (6)
sentença judicial
oitiva do tutor
menor com
16 anos completos
casamento
concessão dos pais
instrumento público
ambos os pais
ou apenas um, na falta do outro
NÃO
depende de homologação judicial
menor com
16 anos completos
colação de grau em curso superior
exercício de emprego público efetivo
estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego
economia própria
menor com
16 anos completos
MORTE :skull:
presumida
sem decretação de ausência
hipóteses (2)
2ª
desaparecido em campanha ou feito prisioneiro
não encontrado até dois anos após o término da guerra
1ª
pessoa em perigo de vida
morte extremamente provável
esgotadas as buscas e averiguações
sentença fixa a data provável do falecimento
quanto aos ausentes
hipóteses em que a lei autoriza a sucessão definitiva
dez anos após sucessão provisória
prazo contado do trânsito em julgado da sentença da sucessão provisória
ausente com 80 anos e últimas notícias há 5 anos
Registro Público
casamento
óbito
nascimento
emancipação
outorga dos pais
#
sentença judicial
#
interdição
incapacidade absoluta
incapacidade relativa
#
sentença declaratória de ausência
sentença declaratória de morte
averbação no registro
estado civil
sentenças que decretarem a
nulidade ou anulação
do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal
filiação
atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação