Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
8112 VII (Prescrição (Suspensão (2 anos), Demissão (5 anos), Advertência…
8112 VII
Prescrição
Suspensão
anos
Demissão
anos
-
-
Abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe
a prescrição
Para o Supremo, reconhecida a extinção da punibilidade pela prescrição, :red_cross: ñ há mais espaço para a imposição de punição administrativo-disciplinar. Desta forma, a anotação da ocorrência em ficha funcional violaria o princípio da presunção de inocência, sem falar que acarretaria efeitos prejudiciais na carreira do servidor, em ofensa também ao princípio da razoabilidade
-
-
-
-
-
-
:small_blue_diamond: Coagir ou aliciar subordinados para filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político
:small_blue_diamond: Cometer a pessoa estranha à repartição, sem previsão legal, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado
:small_blue_diamond: Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o 2º grau civil
-
-
:small_blue_diamond: Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto :no_entry: em emergência
:small_blue_diamond: Exercer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho
-
:red_cross: :money_with_wings: Ñ recebe remuneração e ñ é computado como tempo de serviço para qualquer efeito
dias
-
-
-
Até 30 dias, é aplicada pelo chefe da repartição
Demissão
-
-
Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública
Atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro
Inassiduidade habitual (
interpoladamente)
-
-
-
Incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição
-
Ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, :forbidden: salvo em legítima defesa própria ou de outrem
-
-
-
Abandono de cargo (
consecutivos)
-
-
Aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro
-
Participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-