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SISNAD
11.343/2006 (condutas (AUMENTO DE PENA
DE 1/6 A 2/3…
SISNAD
11.343/2006
condutas
TRÁFICO ILÍCITO
PRODUÇÃO NÃO AUTORIZADA
é indispensável licença prévia p/ produzir, extrair, transportar, fabricar, oferecer, expor, etc
plantações ilícitas:
- destruídas pelo delegado sem autorização jud
- recolhidas amostrar p/ perícia
- queimada dispensa autorização
- glebas cultivadas serão expropriadas
ADQUIRIR, GUARDAR, PORTAR, TRANSPORTAR P/ CONSUMO PESSOAL
penas: advertência, serviço comunitário (max 5M) e medida educativa
- se recusar a cumprir: admoestação verbal e multa
- despenalização
RECLUSÃO
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- IMPORTAR, EXPORTAR, FABRICAR, GUARDAR, VENDER, TRANSPORTAR
- SEMEAR, CULTIVAR
- UTILIZAR LOCAL OU PERMITIR QUE USEM P/ TRÁFICO ILÍCITO
pena REC 5 a 15A e multa
DETENÇÃO
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PRESCREVER OU MINISTRAR EM EXCESSO OU SEM NECESSIDADE
pena: DET 6M a 2A e multa
- somente culpa, dolo é tráfico
CONDUZIR EMBARCAÇÃO OU AERONAVE
pena: DET 6M a 3A e multa
- transporte coletivo, pena: 4 a 6 A e multa
- não inclui álcool nem carro
OFERECER GRATUITAMENTE p/ pessoa com relacionamento - tráfico de menor potencial lesivo
pena: DET 6M a 12M + multa + pena de posse
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TRÁFICO PRIVILEGIADO - não HEDIONDO
pena diminuída de 1/6 a 2/3
- bons antecedentes
- primário
- não se dedicar a atividade criminosa
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PROCESSO
Circunstâncias inerentes à conduta criminosa não podem, sob pena de bis in idem, justificar o aumento da reprimenda
PRAZO INQUÉRITO
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prazos podem ser duplicado pelo juiz, ouvido o MP mediante pedido justificado da aut. policial
MEDIDAS ASSECURATÓRIAS
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p/ o acusado requerer a restituição, ele deve comparecer pessoalmente em juízo