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Crimes de particular contra a APF (Descaminho (art. 334) (Equiparações …
Crimes de particular contra a APF
Usurpação de função pública (art. 328)
Simples :!:
Usurpar o exercício de função pública
Qualificado :fire:
Se o agente auferir vantagem
Resistência (art. 329)
Simples :!:
Opor-se à execução de ato legal
Usar violência ou ameaça ao funcionário executor
Qualificada :!:
Se a resistência acarreta na não execução do ato legal
Desacato (art. 331)
Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela
Executado na presença do funcionário público
Desobediência (art. 330)
Desobedecer ordem legal
Descaminho (art. 334)
Simples :!:
Entrada, saída ou consumo de mercadoria
Iludir o pagamento de direito ou imposto devido
Privilégio :shamrock:
Cabe princípio da insignificância (R$ 10.000,00)
Equiparações :silhouettes:
Navegação de cabotagem não permitida
Fato assimilado definido em lei
Comercializa ou armazena mercadoria estrangeira clandestina, sabendo da procedência
Adquirir ou ocultar mercadoria estrangeira sem a devida documentação legal ou falsos
Qualificada :fire:
Praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial
Tráfico de influência (art. 332)
Simples :!:
Solicitar, exigir, obter vantagem ou promessa de vantagem
Pretexto de inlfuir em ato praticado por funcionário público no exercício da função
Qualificado :fire:
Se o agente alega ou insinua que vantagem tb se destina ao funcionário
Corrupção ativa (art. 333)
Simples :!:
Oferecer ou prometer vantagem a funcionário pub.
Para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício
Qualificado :fire:
Em razão da vantagem ou promessa, o func. pub. retarda ou omite ato de ofício, ou infringe dever funcional
Contrabando (art. 334A)
Simples :!:
Importar ou exportar mercadoria proibida
Fazer comércio, estoque ou uso dessas mercadorias
Equiparações :silhouettes:
Comércio clandestino de mercadoria estrageira
Qualificada :fire:
Se praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial
Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência (art. 335)
Simples :!:
Impedir, perturbar, fraudar processo público de compra e venda (licitação)
Equiparação :silhouettes:
Quem deixa de concorrer em razão de vantagem oferecida (cartel)
Inutilização de edital ou de sinal (art. 336)
Rasgar ou inutilizar edital de funcionário público
Rasgar ou inutilizar sinal legal de identificação ou cerramento de local
SUbtração ou inutilização de livro ou documento (art. 337)
Subtrair ou inutilizar livro ou doc. público em custódia do agente, em razão de ofício
Aplica-se também a particular em serviço público
Sonegação de contribuição previdenciária (art. 337A)
Simples :!:
Suprimir ou reduzir a contribuição social previdenciária
omitir pessoa da folha de pagamento
deixar de laçar os descontos dos funcionários
omitir receitas ou lucros e outros geradores de contribuições sociais
Privilégio :shamrock:
Regularização antes do início da ação fiscal
Cabe perdão judicial
Princípio da insignificância
Réu primário
Se o empregador é pessoa física a a folha é inferior a R$ 1.510