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Direito Constitucional - Aula 00 - D34 (Fundamentos da República…
Direito Constitucional - Aula 00 - D34
Conceitos
Regra: São mais concretas, serve para definir condutas. Não admitem o cumprimento parcial
Princípios: São mais abstratos, definem diretrizes. Podem ser cumpridos parcialmente.
Princípios constitucionais
Político-constitucional: Preveem características essenciais do Estado brasileiro.
Jurídico-constitucional: São referentes à ordem jurídica nacional.
Fundamentos da República federativa do Brasil
Soberania: Garante que o Estado não se subordine a qualquer outro poder. É supremo (não limitado a outro poder) e independente (não se subordina a vontade de outros estados no plano internacional). Deve ser vista sob uma perspectiva democrática
Cidadania: É um objeto e um direito, é um status do ser humano.
Dignidade da pessoa humana: Ser humano é a preocupação central para o Estado brasileiro. Possui elevada densidade normativa. Possui eficácia negativa, ou seja, invalida qualquer norma com ele conflitante.
Pluralismo político: Inclusão de diferentes grupos sociais no processo político nacional
Forma de estado
Unitário: Poder territorialmente centralizado.
Federado: Territorialmente descentralizado. Cada ente federativa é autônomo. Federação é cláusula pétrea. No Brasil, é federalismo de terceiro grau. Nosso federalismo é cooperativo, todo os entes contribuem para que o Estado alcance seus objetivos.
Forma de governo
República: Eletivo, representativo e transitório.
Regime político
Democracia
Estado democrático de Direito é onde existe limitação dos poderes estatais
No Brasil, a democracia é semidireta ou participativa.