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Agentes públicos
Direito administrativo (SISTEMA REMUNERATÓRIO DOS…
AGENTES PÚBLICOS
conceito > agentes públicos são todas as pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal atribuída a órgão ou a entidade da
Agentes políticos: elaboram políticas públicas e dirigem a Adm; atuam com liberdade funcional (ex: chefes do Executivo, ministros e secretários, membros do Legislativo, juízes, membros do MP e do TCU).
Agentes administrativos: exercem atividades administrativas (ex: servidores públicos, empregados públicos e agentes temporários).
Agentes honoríficos: prestam serviços relevantes ao Estado; em regra, não recebem remuneração (ex: mesários e júri).
Agentes delegados: particulares que atuam em colaboração com o Poder Público; podem ser pessoas jurídicas (ex: concessionárias de serviços públicos, tabeliães, leiloeiros).
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Agentes de fato: pessoas investidas na função pública de forma emergencial (necessários) ou irregular (putativos). Seus atos devem ser convalidados (teoria da aparência).
Agentes vitalícios: são : magistrados, membros do Ministério Público e membros dos Tribunais de Contas. Pode perder o cargo em decorrência de sentença judicial transitada em julgado. Se aplica a aposentadoria compulsória aos 70 ou 75 anos
NORMAS CONSTITUCIONAIS
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Órgãos e entidades de direito público (adm. direta, autarquias e fundações públicas) -> RJU
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EMPREGOS PÚBLICOS
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Órgãos e entidades de direito privado (EP, SEM e fundações de direito privado).
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Concurso público
Podem participar brasileiros e estrangeiros (estes, na forma da lei)
cargos privativos de brasileiro nato Presidente e Vice-Presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal; Ministro do STF; carreira diplomática; oficial das forças armadas; Ministro de Estadoda Defesa.cargos privativos de brasileiro nato Presidente e Vice-Presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal; Ministro do STF; carreira diplomática; oficial das forças armadas; Ministro de Estadoda Defesa.
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Exceções: cargos em comissão; contratações temporárias, agentes comunitários de saúde.
Prazo de validade: até dois anos, prorrogável uma vez por igual período.
Restrições só por lei (idade, altura, sexo), desde que observe proporcionalidade com as atribuições do cargo.
Verificação, em regra, no ato da posse, exceto: (i) 3 anos de atividade jurídica p/ juiz e MP; e (ii) limite máximo de idade nas polícias -> a verificação ocorre na inscrição do concurso;
Até 20% das vagas para portadores de deficiência (mínimo de 5%); e 20% para negros (caso haja 3 ou mais vagas).
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Não pode haver remarcação de provas de aptidão física, exceto para gestantes.
O Judiciário não aprecia o mérito das questões, ou avaliação, mas apenas sua compatibilidade com o edital.
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Direto de greve -> norma de eficácia limitada -> aplica-se aos servidores públicos a lei de greve dos trabalhadores privados. nos termos lei específica, ordinária
Contratações temporárias
Os casos excepcionais devem estar previstos em lei; o prazo de contratação deve ser predeterminado; a necessidade deve ser temporária; e o interesse público deve ser excepcional.
Pode ser feita sem concurso público, mediante processo seletivo simplificado.
Os agentes temporários exercem função pública, mas não ocupam cargo, nem emprego público -> firmam contrato de direito público com a Administração.
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ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
administração tributária ao patamar de atividade exclusiva de Estado,
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