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Funcionamento da CLDF (CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA (Presidente, (recebimento…
Funcionamento da CLDF
CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
Presidente,
estado de sítio ou estado de defesa
intervenção no Distrito Federal
recebimento dos autos
prisão de Deputado
flagrante de crime inafiançável
posse do Governador e Vice-Governador
Mesa Diretora OU A Requerimento de 1/3 dos Deputados
apreciação de ato do Governador
importe crime de responsabilidade
Governador do DF
Presidente da Câmara Legislativa
Requerimento da MAIORIA
urgência OU
interesse público relevante
Comissão Representativa,
DAS COMISSÕES
COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÕES TEMPORÁRIAS
matéria de sua competência
CABE
Apreciar e emitir parecer
Realizar audiências públicas
Convocar
Secretários de Estado
Dirigentes e Servidores
Procurador-Geral
prestar informações
assuntos de suas atribuições
Receber Petições, Reclamações,
Representações ou Queixas
atos de autoridades
entidades públicas
Solicitar depoimento
autoridade ou cidadão;
Apreciar programas
emitir parecer;
Fiscalizar os atos que envolvam gastos
COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO (CPIs)
poderes
investigação próprios das autoridades judiciais
Outros previstos no regimento interno
criadas:
requerimento de 1/3 dos membros
Fato Determinado
Prazo Certo
atendidas formalidades
independe de aprovação para criação
iniciativa popular,
1% do eleitorado
3 zonas eleitorais
tem precedência sobre outras CPIs
conclusões encaminhadas
TCU
MP
PGDF
promovam
responsabilidade
civil
criminal
administrativa
tributária
sessão legislativa
não será interrompida sem
aprovação do Projeto de LDO
NEM encerrada sem
aprovação do Projeto de LOA
reunir-se-á, Anualmente,
em sua sede
1º de fevereiro a 30 de junho
1º de agosto a 15 de dezembro
reuniões marcadas
transferidas para o 1º DIA ÚTIL
quando cair em sábado, domingo ou feriados
Cada Legislatura,
reunir-se-á em SESSÕES
PREPARATÓRIAS
1o de Janeiro
1a Sessão Legislativa,
posse dos Deputados
eleição e posse da Mesa Diretora;
3a Sessão Legislativa,
posse da Mesa Diretora
eleita no ÚLTIMO DIA ÚTIL
primeira quinzena de dezembro
VEDADA
recondução para o mesmo cargo.
proporcionalidade da representação partidária
PROCESSO LEGISLATIVO
compreende a elaboração de:
Emendas à Lei Orgânica
proposta:
mínimo 1/3 da CL
Gov
iniciativa popular
MÍNIMO
1% do eleitorado
3 ZONAS ELEITORAIS
NÃO MENOS QUE 0,3% em cada zona
discutida e votada em 2 turnos
interstício MÍNIMO de 10 dias
aprovação nos 2 turnos
2/3
promulgada pela Mesa Diretora
rejeitada OU prejudicada
NÃO pode na mesma sessão legislativa
LODF NÃO pode ser emendada
intervenção federal
estado de defesa
estado de sítio
Leis Complementares
Leis Ordinárias
apresentar projeto
Membro OU Comissão da Câmara Legislativa;
Governador
Tribunal de Contas do DF
sua organização e carreria
Cidadãos (iniciativa popular)
MÍNIMO, 1% do eleitorado
03 zonas eleitorais
Defensoria Pública
NÃO será objeto de deliberação
conceder gratuidade OU
subsídio em Serviço Público
prestado de forma indireta,
sem indicação da fonte de custeio
NÃO será admitido aumento da DESPESA
Projetos de iniciativa exclusiva do Governador do DF
SALVO
exceções constitucionais
organização dos serviços administrativos
CLDF
TCDF
Defensoria Pública
sanção e promulgação do gov
LEIS COMPLEMENTARES
aprovadas por MAIORIA ABSOLUTA
numeração distinta das leis ordinárias
matéria de LC
Organização do Tribunal de Contas do DF
Regime jurídico dos servidores públicos civis
Organização da Procuradoria-Geral do DF
Código tributário do DF
Atribuições do Vice-Governador do DF
Organização do sistema de educação do DF
Organização da previdência dos servidores públicos do DF
Plano diretor de ordenamento territorial do DF
Uso e Ocupação do Solo
Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília
Plano de Desenvolvimento Local
Organização e funcionamento da Defensoria Pública do DF
Decretos Legislativos
Resoluções