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Direito Administrativo - Aula 00 - D35 (Jurisprudência (Quando o…
Direito Administrativo - Aula 00 - D35
Fontes do Dir. Adm
Indicam a origem das normas.
Podem ser manifestações escritas ou não, que surtam efeitos jurídico-administrativos.
Lei
É a mais importante. Pilar básico é a legalidade administrativa. Se fala em Lei no sentido amplo, como qualquer texto de natureza normativa e orientadora.
É fonte primária. Segundo Hely Lopes, Lei em sentido estrito é fonte primária, e os demais atos normativos são fontes secundária.
Alguns autores consideram os tratos e acordos internacionais como fontes do Dir. Adm.
Doutrina
É quando os estudiosos formulam teses e teorias, indicando a melhor interpretação ou as interpretações possíveis.
Em regra, é fonte secundária, indireta ou subsidiária.
Jurisprudência
Quando o judiciário adota reiteradas decisões
Em geral, é fonte secundária.
O entendimento jurisprudencial não necessariamente deve ser aplicado a todo e qualquer caso concreto semelhante
Ações integrantes do controle abstrato de normas, produzem eficácia contra todos e efeito vinculante
Súmula vinculante: STF aprova e se torna obrigatória a observância de suas decisões sobre uma matéria. Alguns falam que essas decisões são fontes primárias
Em geral, não constitui fonte obrigatória
Costumes
Perderam muito da importância
São fontes secundárias
Só são considerados vigentes quando não contrariam nenhuma regra ou princípio da legislação
Costumes carregam obrigatoriedade, praxes não