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DISPOSIÇÕES PRELIMINARES - 01 (INTERPRETAÇÃO DA LEI PENAL (AUTENTICA (é…
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES - 01
CONTAGEM DE PRAZOS
se computam os prazos pelo calendario gregoriano (padrao)
do dia 05 do mes X até dia 04 do mes Y, independente se tem 29,30 ou 31 dias
frações numericas nao valem, sempre arredonda :warning:
INTERPRETAÇÃO DA LEI PENAL
AUTENTICA
é aquela realizada pelo proprio legislador
DOUTRINARIA
é aquela realizada pelos estudiosos do direito
JUDICIAL
é aquela efetuada pelos membros do poder judiciario, atraves das decisoes
GRAMATICAL
também chamda de literal
LOGICA
busca entender a vontade da lei. analise mais completa e confiavel
DECLARATORIA
o que a lei diz "é o que é", nada a tirar nem por
EXTENSIVA
se estende o alcance no que diz a lei, um "plus" a mais
RESTRITIVA
restrição do alcance da lei
ANALOGICA
decorre da comparação
ANALOGIA
busca suprir a falta de uma lei
tecnica integrativa
nunca poderá ser usada para prejudicar o reu :warning:
CONFLITO APARENTE DE NORMAS PENAIS
duas ou mais normas penais são aplicaveis a mesma situação
PRINCIPIO DA ESPECIALIDADE
: norma especial sempre prevalecerá sobre a normal geral
PRINCIPIO DA SUBSIDIARIEDADE
: aplica-se a norma mais abrangente
PRINCIPIO DA CONSUNÇÃO ou ABSORÇÃO
: uma norma absorve a outra
CRIME PROGRESSIVO
: para praticar determinado crime, o cara tem q praticar outro menos grave
PROGRESSAO CRIMINOSA
: o cara altera o tipo de crime no meio do caminho para um mais grave
ANTEFATO IMPUNIVEL
: o cara pratica coisas antes do principal, mas elas sao consideradas impuniveis
PÓS-FATO IMPUNIVEL
: o cara pratica coisas depois do principal, mas elas sao consideradas impuniveis
PRINCIPIO DA ALTERNATIVIDADE
: a mesma norma penal descreve varias condutas consideradas crime, mas a pratica de varias delas nao configura mais de um crime
procura evitar o
BIS IN IDEM