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LEI DE EXECUÇÃO PENAL (Regime disciplinar diferenciado (preso provisório…
LEI DE EXECUÇÃO PENAL
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Trabalho interno
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Jornada: 6 a 8h, folga domingos e feriados - horário especial para serviços de manutenção e conservação
Pode ser gerenciado por fundação ou empresa pública: promove e supervisiona a produção, encarrega da venda e suporta as despesas
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Trabalho externo
Presos em regime fechado: apenas em serviços ou abras da Adm Pública ou entidades privadas, tomadas cautelas para evitar fuga (max 10% do total de empregados da obra)
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Autorização da direção do estabelecimento, conforme aptidão, disciplina e responsabilidade e cumprimento de 1/6 da pena
Revogação: prática de crime, punido por falta grave, ou comportamento contrário aos requisitos
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Sanções disciplinares:
repreensão, suspensão ou restrição de direitos
advertência verbal, isolamento = diretor do estabelecimento
inclusão no regime disciplinar diferenciado = despacho do juiz
Aplicação das Sanções: falta grave (suspensão, isolamento e RDD)
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Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária: 13 membros, mandado de 2 anos com renovação de 1/3 a cada ano