LICITAÇÕES E CONTRATOS 08

Recebimento e julgamento das propostas

Divulgação do instrumento convocatório

Prazos para a realização da sessão pública em que há o recebimento com os envelopes com a documentação.

  1. Concorrência - antecedência mínima:
    a) 45 dias - regime de preitada integral; tipos melhor técnica ou técnica e preço
    b) 30 dias - demais casos.
  1. Tomada de preços - antecedência mínima:
    a) 30 dias - tipos melhor técnica ou técnica e preço
    b) 15 dias - demais casos.
  1. Convite - antecedência mínima: 5 dias úteis.
  1. Concurso - antecedência mínima: 45 dias.
  1. Leilão - antecedência mínima: 15 dias.

Ocorre em sessão pública, na data e hora marcadas, observando os seguintes procedimentos: (ler art 43)

Habilitação art 27

Habilitação jurídica (quem é a empresa ou licitante)

Fiscal e trabalhista (CPF, CNPJ)

Qualificação técnica (corpo técnico da empresa)

Qualificação econômico-financeira (contratos que envolvam volumes financeiros mais elevados)

Julgamento

É realizado seguindo critérios objetivos, definidos no edital

Não será admitido:
Proposta com preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado acrescidos dos encargos;

Exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

Serão desclassificadas:

Propostas com valor global superior ao limite estabelecido

Preços manifestamente inexequíveis (muito baixos) - aqueles cuja viabilidade não for comprovada.

Nas licitações do tipo menor preço, p/ obras e serviços de engenharia, são manifestamente inexequíveis os preços inferiores a 70% do menor dos seguintes limites:

Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% do valor orçado pela adm, ou

Valor orçado pela adm.

Se inferior a 80%, deve apresentar garantia adicional (art 48)

Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a adm poderá:

Fixar aos licitantes o prazo de 8 dias úteis p/ a apresentação de nova documentação ou de outras propostas sem as irregularidades

Faculta-se, no caso de convite, a redução deste prazo para 3 dias úteis.