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DCO.01.06 Direitos Fundamentais Art. 5º ao 17º (Princípio da Igualdade …
DCO.01.06
Direitos Fundamentais
Art. 5º ao 17º
Princípio da Legalidade
(ninguém será obrigado a fazer/não fazer nada senão em virtude de lei)
Lei em sentido material
Princípio da reserva legal
(sentido estrito)
JAS
Reserva Legal
Absoluta
Lei formal
Elaborada conforme processo legislativo
Ex: remuneração S.P
(Fixada alterada por lei específica)
Classificação
Qualificada
Exige Lei
Especifica o conteúdo finalizador
Legislar dentro dos limites definidos
Simples
Não especifica o seu conteúdo ou finalidade
Liberdade para o legislador
Exige Lei
Reserva Legal relativa
Ato infra-legal
Princío Amplo (decretos, regulamentos..)
Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante
Princípio da Igualdade
(Homens e Mulheres iguais perante a lei)
Cabe tratamento desigual a pessoas em situações diferentes (Cotas)
Não há proibição de discriminação, desde que:
Vise atingir a igualdade material
Ex. Presídios femininos
Atenda a razoabilidade
Apenas lei em CF pode fazer isso
Igualdade perante a lei (aplicadores do direito)
Não cabe ao judiciário legislar "Aumentar vencimentos públicos sob fundamento de isonomia"
Igualdade na lei (legislador)