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Remédios Constitucionais (MI, HD e AP) - 31/07 (HD (2 Hipóteses (2) Para…
Remédios Constitucionais (MI, HD e AP) - 31/07
Mandado de Injunção
LXXI - MI sempre que a FALTA de NORMA REGULAMENTADORA (omissoes CONSTITUCIONAIS) torna INVIAVEL o exercicio de direitos e liberdades CONSTITUCIONAIS e das prerrogativas inerentes à NACIONALIDADE, À SOBERANIA e à CIDADANIA
Finalidade: Combater
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Obs: Só é cabível quando direito impedido está previsto na CONSTITUICAO FEDERAL. Se for em lei infra CF, NAO é cabível.
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NAO é CABIVEL medida liminar em MI Pq se não há lei regulamentadora, não faz sentido querer apressar.
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Efeitos da DECISAO
2 CORRENTES
NAO-CONCRETISTA
Judiciario deve apenas declarar a mora (omissao), mas nao busca o direito.
CONCRETISTA
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Judiciario nao só declara omissao, ele busca CONCRETIZAR o direito.
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HD
2 Hipóteses
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1) para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.
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Caracteristicas
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Gratuito, mas PRECISA DE ADVOGADO
Legitimados
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PASSIVOS
PJ de Direito Público ou PJ de Direito Privado que sejam DETENTORAS de BANCOS de DADOS de CARATER PUBLICO
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Jurisprudência
HD é adquirido para obtenção pelo prorio CONTRIBUINTE, de dados sobre os TRIBUTOS que ele pagar.
Tem prioridade sob todos atos judiciais, EXCETO HC e MS
Ação Popular
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Caracteristicas
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NAO há necessidade de comprovação de DANO MATERIAL efetivo (Ex: Acao popular contra lula como pres. da Casa Civil)
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Se Julgada Improcedente:
Não gera custas Judiciais ao impetrante e Onus da Sucumbencia, SALVO COMPROVADA MÁ-FÉ!
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