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Aulas 1 e 2 - Fundamentos da responsabilidade civil (Responsabilidade…
Aulas 1 e 2 - Fundamentos da responsabilidade civil (Responsabilidade civil)
Premissas metodológicas
Parte do direito civil que se volta a tentativa de reparação de danos. Tecnologia que se volta a reequilibrar os desequilíbrios causados pelos danos.
Fonte das obrigações
Observações
Contratos são repletos de obrigações (são fontes de obrigações)
Obrigação: relação de crédito (comportamento esperado de uma pessoa) e débito
Art. 12 do CC
Altamente mutável, variável
Juste ao movimento "pendular" das civilizações. Constante necessidade de ajustes. (jurisprudência)
Encontra-se prevalentemente na jurisprudência e não no Código Civil
Ações de responsabilidade civil
Ações de responsabilidade objetiva
Três elementos básicos
Nexo de causalidade
Ação/Omissão
Dano
Responsabilidade objetiva não será sinônimo de responsabilização incondicional, pois exigirá que os três elementos básicos sejam comprovados
Ações de responsabilidade subjetiva (aquiliana)
Culpa (elemento adicional)
Erro de conduta que causou o dano
Como se exterioriza o erro de conduta? Imprudência (precipitação), negligência e imperícia (falta experiência técnica)
Observações
O ideal da responsabilidade civil está nas indenizações
A maioria dos doutrinadores clássicos considera que só há responsabilidade após o acontecimento do dano. Entretanto, a doutrina contemporânea considera também a
prevenção de danos
(iminência do dano).
Em outros países é denominado Direito de Danos
A responsabilidade civil é tema de Teoria Geral do Direito
Responsabilidade civil não é sinônimo de ilicitude (art. 186 do CC), pois mesmo em condutas lícitas há a possibilidade da indenização (ressarcimento de dano)
Ex.: Carro da polícia bate em outro carro em caso de perseguição policial (conduta lícita)
Pontos históricos relevantes ao direito privado e ao estudo da responsabilidade civil
Lex Poetalia Papiria
(326 a.C.)
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Distinção da pena (sanção pública) e reparação econômica. Justiça comutativa.
Actio legis aquiliae
(equivalente ao dano causado).
Lex aquiliae
(Sec. II, a.C.). Obter o pagamento de uma penalidade em dinheiro de quem tivesse destruído ou deteriorado seus bens. A ideia de culpa é centralizadora nessa forma de reparação, e é traduzida no dolo, imperícia, imprudência ou negligência; se não houvesse culpa, o lesante era isento de qualquer responsabilidade.
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Revolução industrial
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Nesse contexto, observa-se que a culpa torna-se, de certa forma, incompatível com a imputação da responsabilidade civil
Os acidentes de trabalho eram imputados aos trabalhadores por conta da ideia centralizadora da culpa na responsabilidade civil
A partir desse momento, começa a se presumir a culpa (nasce a culpa
in iligendo
e culpa
in vigilando
) de outros indivíduos que não aqueles participantes diretamente da produção
Presunção de culpa é a situação que, se o empregador não comprovar que não agiu de forma indiligente, é o responsável pelo dano causado
Se isentará da culpa o empregador que comprovar que agiu com toda cautela para se prevenir o dano
Há a inversão do ônus da prova
Revolução Francesa
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2ª Guerra Mundial
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Carta da ONU/Declaração Universal dos Direitos Humanos: direitos fundamentais antepostos nas Constituições do mundo
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Constituições da Alemanha, Itália e Brasil
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Brasil
Art. 1º, III
Fundamento: dignidade da pessoa humana
Art. 3º, I
Objetivo, construir sociedade justa, livre e solidária
Art. 5º
Direitos da personalidade: vida, igualdade, liberdade de pensamento, liberdade de consciência, direitos do autor, intimidade, direito de estar só, etc.
Princípios norteadores da responsabilidade civil: dignidade, solidariedade, prevenção, reparação integral
Qual é a consequência na teoria da responsabilidade civil
Variação epistemológica: fuga da culpa e tutela dos danos ("direito de danos"); muitos países: "direito de danos". O dano no centro do esforço da tecnologia jurídica
Redução dos casos de culpa. "Ocaso" da culpa.
Proliferação de microssistemas
Fuga do ilícito: admissão da responsabilidade civil pela atividade lícita
Nexo: minimização do rigor da causalidade "física" para causalidade adequada
Dano: nova dimensão (tipos) de danos
Danos extrapatrimoniais (moral): resposta heterogênea (dinheiro + honra)
Hipóteses de dano: abandono afetivo, direito ao esquecimento, direito a estar só, perda de bem colecionável, dano pela "vida de relação", "dano sexual", "dano sexual", dano por "filho indesejado", dano por não ser "esquecido" (ex.: Xuxa)
Qual(is) função(ões) da responsabilidade civil?
Reparatória
Incompleta porque ocorre somente após o dano ter sido causado
Precaucional (responsabilidade sem dano?)
Ainda que haja somente a ameaça, será objeto do ordenamento jurídico
Punitiva?
Prof: dada a dificuldade do Direito Penal em impedir o dano (ou seja, em ressocializar o sujeito), deve existir essa função da responsabilidade civil (punição econômica)
Polêmico: o sujeito começará a avaliar o que deverá compensar mais: uma punição civil ou penal
Mas será que não é uma maneira melhor de ressocializar o indivíduo? Além disso, o dinheiro será arrecadado à instituições de caridade
Responsabilidade subjetiva
Responsabilidade objetiva + responsabilidade subjetiva