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Principio da Rogação ou da Instância (O oficial de registro está sujeito…
Principio da Rogação ou da Instância
O oficial de registro está sujeito ao pedido da parte para que possa realizar um ato.
Em regra, ele não pode atuar de oficio, contudo a lei traz algumas exceções.
As formas pelas quais o registrador receberá este pedido, estão previstas o artigo 13 da LRP.
II - a requerimento verbal ou escrito dos interessados;
III - a requerimento do Ministério Público, quando a lei autorizar.
I - por ordem judicial;
I - por ordem judicial;
Significa que o Juízo expede providência judicial para a pratica de determinado ato, cujo descumprimento impõe sanção.
II - a requerimento verbal ou escrito dos interessados;
É a forma mais comum de pedido, como são os titulares dos direitos, podem os interessados requerer o ato de registro para realização dos efeitos desejados.
III - a requerimento do Ministério Público, quando a lei autorizar.
O promotor poderá atuar em alguns casos na qualidade de curador dos registros públicos.
Observações
§ 1º O reconhecimento de firma nas comunicações ao registro civil pode ser exigido pelo respectivo oficial.
Estas comunicações hoje são realizadas através de sistema online CRC.
§ 2° A emancipação concedida por sentença judicial será anotada às expensas do interessado.
As emancipações que traz o paragrafo são as judiciais, quando e solicitada pelo tutor do menor, ou quando os pais divergem sobre a sua emancipação.
Quando o Oficial, ou algum parente, for o interessado no registro:
O ato deverá ser realizado pelo seu substituto legal
Todo agente delegado deverá nomear um substituto para responder pelo respectivo serviço nas suas ausências e impedimentos
Parentes impedidos
todos os parentes na linha reta
Os parentes em linha colateral, consanguíneos ou afins, até o 3º grau.