Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
IMUNIDADES (DIPLOMÁTICA (CONFERIDA A (FUNCIONÁRIOS DA MISSÃO DIPLOMÁTICA,…
IMUNIDADES
DIPLOMÁTICA
LEI PENAL EM RELAÇÃO AS PESSOAS
IMUNIDADE
NÃO É DA PESSOA
E SIM DO CARGO QUE OCUPA
CONFERIDA A
CHEFES DE GOVERNO
EMBAIXADOR
FUNCIONÁRIOS DA MISSÃO DIPLOMÁTICA
NÃO SEJA BRASILEIRO
NÃO TENHA RESIDÊNCIA PERMANENTE NO BRASIL
FUNCIONÁRIOS DE ORG. INTERNACIONAIS
QND EM SERVIÇO
E SEUS FAMILIARES
CARCTERÍSTICAS
CAUSA DE ISENÇÃO PESSOAL DE PENA
VEDA QLQR ESPÉCIE DE
DETENÇÃO
PRISÃO
ESTENDE-SE A
RESIDÊNCIA PARTICULAR
DOCUMENTOS
BENS
CORRESPONDÊNCIAS
DESOBRIGA O AGENTE IMUNE
DE DEPOR
COMO TESTEMUNHA
IRRENUNCIÁVEL PELO DESTINATÁRIO
OBS: AGENTE CONSULAR
NÃO POSSUI IMUNIDADE DIPLOMÁTICA
SOMENTE IMUNIDADE FUNCIONAL RELATIVA
PARLAMENTAR
ABSOLUTA
INVIOLABILIDADE
PALAVRAS
VOTOS
OPNIÕES
NAS ESFERAS
ADM
POLÍTICA
CIVIL
PENAL
OUTROS NOMES
SUBSTANCIAL
MATERIAL
REAL INVIOLABILIDADE
INDENIDADE
NEXO
COM EXERCÍCIO DO MANDATO
ENTRE O CARGO E A FALA
ART.53, CF
RELATIVAS
1) AO FORO
DESDE A
EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA
JULGADOS PELO
STF
TERMINA COM O
FIM DO MANDATO
O CRIME
VOLTA PARA 1ª INSTÂNCIA
EXCETO SE
FRAUDE PROCESSUAL
2)À PRISÃO
DESDE A
EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA
NÃO PODERÃO SER PRESOS
SALVO EM FLAGRANTE DE CRIME INAFIANÇAVEL
REMETIDO EM 24H A CASA
VOTO DA MAIORIA
3) AO PROCESSO
SUSTAÇÃO
DA AÇÃO PENAL
CRIME
APÓS A
DIPLOMAÇÃO
SOLICITAÇÃO
POR
PARTIDO POLÍTICO
COM REPRESENTAÇÃO
APROVAÇÃO
POR MAIORIA ABSOLUTA
4) À CONDIÇÃO DE TESTEMUNHA
ART.53, §6º.
NÃO SÃO
OBRIGADOS A TESTEMUNHAR
SOBRE INFO
RECEBIDAS
PRESTADAS
NEM SOBRE AS PESSOAS
EM RAZÃO DO
EXERCÍCIO DO MANDATO
PODE AJUSTAR
DIA
LOCAL
HORÁRIO
OUTROS NOMES
FORMAL
PROCESSUAL
ADJETIVA
OBSERVAÇÕES
ESTADO DE SÍTIO
IMUNIDADE PARLAMENTE
ABSOLUTA
RELATIVA
PERMANECEM
PODE SER SUSPENSA
VOTO DE 2/3 DOS MEMBROS
ATOS PRATICADOS FORA DO CN
Q INCOMPATÍVEL COM ESTADO DE SÍTIO
LICENÇA
MANTÉM SE
EXERCER OUTRO CARGO
MINISTRO DE ESTADO
DEP. ESTADUAL
JULGADOS NO
TJ/TRF OU TRE
VEREADORES
APENAS A
IMUN. ABSOLUTA
DENTRO
DO MUNICÍPIO
TRIBUNAL DO JÚRI
FORO ESPECIAL
PREVALECE
SOBRE TRIBUNAL DO JÚRI
VEREADOR É JULGADO NO TRIBUNAL DO JÚRI