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PODERES 05 (DEVERES DA ADM. PÚBLICA (DEVER DE EFICIÊNCIA, DEVER DE…
PODERES 05
DEVERES DA ADM. PÚBLICA
DEVER DE EFICIÊNCIA
DEVER DE PROBIDADE
PODER-DEVER DE AGIR
DEVER DE PRESTAR CONTAS
ABUSO DE PODER
EXCESSO DE PODER
VÍCIO DE
COMPETÊNCIA
OU
ATUAÇÃO DESPROPORCIONAL
DESVIO DE PODER/FINALIDADE
VÍCIO DE
FINALIDADE
ADMITE FORMA
COMISSIVA
OU
OMISSIVA
INSTRUMENTOS
SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO
VINCULADO
PREVISÃO LEGAL
DEVER
REQUISITOS SEMPRE PRESENTES:
COMPETÊNCIA, FINALIDADA, FORMA, MOTIVO E OBJETO
DISCRICIONÁRIO
CONVENIÊNCIA E OPRTUNIDADE
ADVÉM DE LEI
JUDICIÁRIO
CONTROLE DE LEGALIDADE
COMPETÊNCIA, FINALIDADE E FORMA
: VINCULADOS . :red_flag:
MOTIVO E OBJETO
: DISCRICIONÁRIOS :red_flag:
HIERÁRQUICO
RELAÇÃO DE
COORDENAÇÃO
E
SUBORDINAÇÃO
DENTRO DE UM MESMO ÓRGÃO
PODER DE COMANDO; DEVER DE OBEDIÊNCIA; REVISÃO DOS ATOS PRATICADOS PELO INFERIOR
CONVALIDAÇÃO
DEFEITOS SANÁVEIS
ANULAÇÃO
ATOS ILEGAIS
MANUTENÇÃO
ATOS VÁLIDOS
REVOGAÇÃO
ATOS INOPORTUNOS E INCONVENIENTES
IMPORTANTE
DELEGAÇÃO
COMPETÊNCIA
ATOS ADMINISTRATIVOS
EXECUÇÃO TEMPORÁRIA
VEDADA
: :warning:
DECISÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS
MATERIAS DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
EDIÇÃO DE ATOS DE CARATER NORMATIVO
POR TEMPO DETERMINADO
AVOCAÇÃO
: É ATO EXTRAORDINÁRIO
DISCRICIONÁRIO
SUPERIOR ATRAI PARA SI O EXERCÍCIO
SOMENTE O SUPERIOR É RESPONSÁVEL
POR TEMPO DETERMINADO
DISCIPLINAR
APURAR INFRAÇÕES E APLICAR PENALIDADE SEMPRE
MOTIVADAS
INTERNAMENTE POR INFRAÇÕES FUNCIONAIS
SERVIDORES PÚBLICOS
DECORRE DO PODER HIERARQUICO :warning:
ADMINISTRATIVAMENTE
PARTICULARES COM VÍNCULO ESPECÍFICO COM A ADM. PÚBLICA
NÃO
DECORRE DO PODER HIERARQUICO :warning:
REGULAMENTAR
PRIVATIVO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
EDIÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS NORMATIVOS
DECRETOS E REGULAMENTOS DE EXECUÇÃO
DEFINIÇÃO DE PROCEDIMENTOS
INDELEGÁVEIS :warning:
Ñ PODEM INOVAR/DEVEM FICAR ADSTRITOS À LEI
GERAIS E ABSTRATOS
SUJEITO A CONTROLE DE
LEGALIDADE
DECRETOS AUTÔNOMOS
MATÉRIA DE COMPETÊNCIAS DO CHEFE DOS EXECUTIVO
NÃO
DISCIPLINADA EM LEI
DEVEM TRATAR DE: (A) ORGANIZAÇÃO DA ADM. FEDERAL QUANDO
NÃO
IMPLICAR
AUMENTO DE DESPESA
,
CRIAÇÃO
OU
EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS
; (B)
EXTINÇÃO DE FUNÇÕES
OU
CARGOS PÚBLICOS
, QUANDO
VAGOS
.
DELEGÁVEIS
MIN. ESTADO, AGU E PGR
PRIMÁRIAS
SUJEITO A CONTROLE DE
CONSTITUCIONALIDADE
O PODER LEGISLATIVO PODE SUSTAR ATO QUE EXTRAPOLE OS LIMITES DO PODER REGULAMENTAR
DE POLÍCIA
CONDICIONAR/RESTRINGIR
O USO DE BENS, EXERCÍCIO DE DIREITOS OU PRÁTICA DE ATIVIDADES
PREVENTIVO
ATOS DE CONSENTIMENTO
LICENÇA
ATO VINCULADO E DEFINITIVO
AUTORIZAÇÃO
ATO DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO
REPRESSIVO
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
FASES
DO CICLO DE POLÍCIA
2º - CONSENTIMENTO
3º - FISCALIZAÇÃO
1º - LEGISLAÇÃO OU ORDEM
4º - SANÇÃO
1º E 3º
SEMPRE ESTARÃO PRESENTES NUM CICLO :warning:
PODE SER CLASSIFICADO EM:
PODER DE POLÍCIA
ORIGINÁRIO
ADM. PÚBLICA DIRETA
PODER DE POLÍCIA
DELEGADO
ADM. PUBLICA INDIRETA
PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO
STJ ENTENDE QUE SIM (CONSENTIMENTO E FISCALIZAÇÃO)
STF ENTENDE QUE NÃO
ATRIBUTOS
AUTOEXECUTORIEDADE
SOMENTE QUANDO PREVISTO EM LEI OU MEDIDA URGÊNTE
COERCIBILIDADE
DISCRICIONARIEDADE
PRAZO PRESCRICIONAL
DE
5 ANOS
DA DATA DA PRÁTICA DO ATO OU DO DIA EM QUE TIVER CESSADO (INFRAÇÃO CONTINUADA) -
EXCEÇÃO
QUANDO O FATO FOR CRIME (APLICA-SE O PRAZO DA LEI PENAL)