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INQUEREITO POLICIAL - 00 ((É INQUISITIVO (nao dá direito ao contraditorio…
INQUEREITO POLICIAL - 00
conjunto de diligencias realizadas pela policia judiciaria para apuração de uma infração penal e sua autoria :warning:
POLICIA JUDICIARIA : policia responsavel por apurar fatos criminosos e verificar se houve crime e quem cometeu. ( POLICIA CIVIL E FEDERAL :red_flag: )
POLICIA ADMINISTRATIVA : policia responsável por agir na prevenção de crimes, nao sua apuração. tem carater ostensivo :red_flag: ( POLICIA MILITAR )
PROCEDIMENTO ESCRITO
todos atos produzidos no IP devem ser escritos, inclusive as partes orais (depoimentos)
INDISPONIBILIDADE
uma vez instaurado o inquerito, a autoridade policial nao pode arquiva-lo, pois esta é uma função do judiciario
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OFICIOSIDADE
a autoridade policial deve instaurar o IP sempre que tiver noticia da pratica de um delito penal incondicionado
DISCRICIONARIEDADE
a autoridade policial pode conduzir a investigação da forma que achar mais conveniente ou frutífera, sem padrões pré estabelecidos
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SIGILOSO
o IP é sigiloso para o povo e pessoas em geral , porém, nao é em regra sigiloso aos envolvidos :warning:
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