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Estabelecimento de Filiação Socioafetiva e Multiparentalidade (Requisitos…
Estabelecimento de Filiação Socioafetiva e Multiparentalidade
Conceito
São os pais que tem a intenção de ter o filho e não a carga genética
Através deste tipo de estabelecimento de filiação, o registrando poderá ter um pai e uma mãe, dois pais, duas mães, ou até dois pais e duas mães
Regulamentada pelo provimento 63 do CNJ
Procedimento
Poderá ser estabelecida a filiação diretamente na via Administrativa (no RCPN)
Não é necessário que o estabelecimento da filiação seja realizado no mesmo cartório que realizou o registro
Para o reconhecimento deverá ser apresentado:
2- Certidão de nascimento do filho
caso o reconhecimento se de em cartório diferente daquele que registrou a criança
3- Termo de reconhecimento de filiação socioafetiva (anexo VI do provimento 63 do CNJ)
Constará do termo a assinatura do pai e da mãe do reconhecido, caso este seja menor;
Obs.:
Na falta da mãe ou do pai do menor, na impossibilidade de manifestação válida destes ou do filho, quando exigido, o caso será apresentado ao juiz competente nos termos da legislação local;
Obs.2:
Serão observadas as regras da tomada de decisão apoiada quando o procedimento envolver a participação de pessoa com deficiência;
Se o filho for maior de doze anos, também exigirá o seu consentimento;
O requerente deverá declarar o desconhecimento da existência de processo judicial em que se discuta a filiação do reconhecendo, sob pena de incorrer em ilícito civil e penal
a existência de processo obstará o reconhecimento
Constará no termo a filiação do pai ou mãe solicitante, e a filiação do filho que consta no registro;
1- Documento de identidade daquele que irá reconhecer o filho;
Obs.:
Também poderá ser realizado o reconhecimento da paternidade ou da maternidade socioafetiva por meio de documento público ou particular de disposição de última vontade (testamentos)
A desconstituição da Filiação
Uma vez reconhecido a paternidade ou a maternidade socioafetiva, este vinculo
não poderá ser desfeito
As única hipóteses de desconstituição são nos casos de
vício de vontade, fraude ou simulação
, que se dará através de decisão judicial
O reconhecimento espontâneo da paternidade ou maternidade socioafetiva
não obstaculizará a discussão judicial sobre a verdade biológica.
Requisitos para o reconhecimento
3- O pretenso pai ou mãe será pelo menos dezesseis anos mais velho que o filho a ser reconhecido;
4- Deverá ser realizado de forma unilateral, nunca em conjunto;
2- Não poderá o filho ter vinculo de parentesco com o pai ou a mãe (irmãos entre si nem os ascendentes);
5- Será registrado no máximo 2 mães e 2 pais (quatro pessoas na filiação);
1- Maior de 18 anos, independente do estado civil;
O oficial deverá arquivar a seguinte documentação:
2- O termo assinado (anexo VI);
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1- cópia de documento de identificação do requerente;
Suspeitando de fraude, deverá o Oficial recusar a lavratura/averbação e encaminhar o pedido ao juiz competente nos termos da legislação local.