Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Lei de Acesso a Informação - LAI I (Conceitos (Informação 🎲 (Dados,…
Lei de Acesso a Informação - LAI I
Publicidade é preceito geral e o sigilo é exceção :no_entry:
É obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet)
Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet, mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Conceitos
Informação 🎲
Dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato
Documento 📜
Unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato
Informação sigilosa_ 🤫🙊 🤐
Aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado
Informação pessoal 🗣
Aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável
Tratamento da informação
Conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação
Disponibilidade
Qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados
Autenticidade 🎖
Qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema
Integridade
Qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino
Primariedade
Qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações
Acesso
:red_cross: Ñ compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado
Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo
Negativa de acesso
Quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares :arrow_right: no mínimo, com suspensão e poderá o militar ou agente público responder, também, por improbidade administrativa :warning:
Extravio de informação
O interessado poderá requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação
O responsável pela guarda da informação extraviada deverá, no prazo de 10 (dez) dias, justificar o fato e indicar testemunhas que comprovem sua alegação
Divulgação de informações
Registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público
Registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros
Registros das despesas
Informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados
🎲 Dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades
Respostas a perguntas mais frequentes da sociedade
Pedido de acesso
Qual interessado por qualquer meio legítimo, pode solicitar o pedido e nessa solicitação deve conter
a identificação do requerente e a especificação da informação requerida
:red_cross: São vedadas quaisquer exigências relativas aos
motivos determinantes da solicitação
de informações de interesse público
:pushpin: Ñ sendo possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 dias e poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente
Tem que indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido
#
Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação
O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo :no_entry: nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados
É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia