Art 12º São brasileiros: I - natos: (a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estão não estejam a serviço de seu país; (b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, plea nacionalidade brasileira;
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Alínea "a"
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Situações
Um filho de pai OU mãe brasileiros, ou ambos, nasce em território brasileiro
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Um filho de pais estrangeiros, sendo que UM DELES, OU AMBOS, ESTEJAM NO BRASIL A SERVIÇO DE SEU PAÍS nasce em território brasileiro
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Isto é, deve ser cumprido 2 condições: ambos os pais serem estrangeiros e algum dos pais ou ambos estarem a serviço de seu país
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Alínea "b"
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Cumprir 2 requisitos
Ser filho de pai brasileiro ou mãe brasileira, ou de ambos
O pai ou a mãe, ou ambos, DEVERÃO ESTAR A SERVIÇO DO BRASIL no exterior.
Alínea "c"
2 Possibilidades
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O indivíduo vem a residir no Brasil e opta, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (Nacionalidade Potestativa)
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